Nova lei aumenta pena para o crime de contrabando

Foi sancionada recentemente a lei que aumenta a punição para o crime de contrabando. A nova legislação eleva a punição para o crime de contrabando de 1 a 4 anos de prisão para 2 a 5 anos. O aumento da penalidade visa diferenciar o contrabando do chamado descaminho (sonegação de impostos). Na lei antiga eles possuíam a mesma previsão de penalidade.
De acordo com a seção de Comunicação Social do 8º Batalhão de Polícia Militar (8º BPM) de Paranavaí, no crime de contrabando a pessoa importa produtos proibidos (drogas, armas, cigarros). Já no descaminho o cidadão não faz o pagamento de impostos (compra de eletrônicos em viagens internacionais).
Na área de atuação do 8º BPM foram realizadas 17 prisões de contrabandistas neste ano. A maioria é de pessoas que transportavam cigarros do Paraguai. Das 14 situações somente quatro foram com produtos eletrônicos, perfumarias, bebidas e acessórios.
Segundo a Delegacia da Polícia Federal de Maringá, até o último dia 30 os policiais militares do 8º BPM apreenderam quase R$ 6 milhões em mercadorias contrabandeadas. No mesmo período no ano passado foram apreendidas cerca de R$ 900 mil.
O oficial de Comunicação Social do 8º BPM, tenente Ricardo Cesar Gral, disse que as apreensões aconteceram em blitz e bloqueios. “As ações desenvolvidas pelo nosso efetivo são ininterruptas e acontecem em dias e locais variados. Isso é para evitar que nossas estradas se tornem um corredor para o transporte dessas mercadorias”, afirmou o oficial.