Nova lei irá garantir prorrogação dos contratos PSS
Por conta desta ação, o Estado foi proibido a prorrogar os contratos temporários – entre eles os firmados através do Processo Seletivo Simplificado (PSS) – por mais de uma vez.
Também voltaria a valer o que definia a lei nº 108/2005 (alterada pela 121/2007): que o servidor temporário só poderia ser contratado outra vez após 24 meses. Ao tomar conhecimento do acórdão, a APP buscou imediatamente a Seed para garantir os direitos trabalhistas dos PSS e o suprimento da demanda das escolas.
Na reunião, o GRHS informou que a situação já foi resolvida. No último dia 19, foi enviada à Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) a mensagem governamental nº 85/2014, que deverá ser aprovada e, assim, substituirá a lei n° 121/2007.
Como a justificativa para a ‘derrubada’ da lei foi apenas o vício de origem, ao ser enviada uma mensagem do Poder Executivo, contendo o mesmo teor da lei que foi revogada, a situação será sanada. Além disso, o GRHS garantiu que não haverá prejuízo no pagamento dos salários dos PSS relativos a folha de setembro (que já está fechada) e que, com a aprovação da mensagem 85/2014, não ocorrerá interrupção de contratos, nem impedimentos de tempo para a contratação de quem foi PSS nos últimos anos.
Novas Propostas de Lei do PSS – A APP também questionou a tramitação das duas propostas que beneficiam os PSS (a que trata do pagamento pela maior habilitação e a consideração do tempo de serviço para avanço na carreira quando efetivado após aprovação em concurso).
“Fizemos questão de debater este tema com o próprio governador, no último dia 29. Ficamos preocupados não só com a lentidão na tramitação destes projetos, que foram compromissos firmados na greve de abril, como com o teor do edital que a Secretaria publicou referente aos contratos PSS para 2015. O governo precisa agilizar a sua parte e cumprir com o que foi acordado com a categoria”, afirmou o presidente da APP, professor Hermes Leão.
Segundo a chefe do GRHS, o teor do edital não impede que quando as leis que beneficiam os PSS forem aprovadas, o Estado passe a pagar os(as) professores(as) de acordo com a sua habilitação. De acordo com ela, como o processo para a contratação dos PSS é longo, o edital foi publicado antes da aprovação das leis para que as contratações sejam feitos a tempo para o próximo ano letivo.
A respeito da tramitação das propostas que estabelecem direitos para os PSS, ela informou que o texto voltou para a Secretaria de Educação – para que os cálculos fossem refeitos – e já foram reenviados à Secretaria de Estado de Administração e Previdência (Seap).
Comissão do Cargo de 40 horas: reunião foi reagendada para dia 1º
Estava prevista para ocorrer no dia 23, mais uma reunião da comissão que debate o cargo de 40 horas. A mesma precisou ser cancelada por motivo de agenda dos técnicos da Secretaria de Estado da Educação (Seed), que participaram, também na mesma data, de uma reunião do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed). A reunião será realizada na próxima quarta-feira, dia 1º de outubro. As próximas reuniões (que devem ocorrer quinzenalmente, até novembro, toda quarta-feira) também foram confirmadas.
Nova direção estadual toma posse
Após a contagem dos votos totais, a Comissão Eleitoral Estadual (CEE) proclamou no dia 19, pela manhã, os resultados de todo o processo de eleições da APP-Sindicato e procedeu a posse da nova direção estadual da entidade.
A eleição configurou-se sob um processo democrático e legítimo, no qual 35.222 votantes passaram pelas 1487 urnas, presentes nos 29 núcleos sindicais da entidade. Foram, ao todo, 46 chapas inscritas e mais de 1200 candidatos(as) aos cargos para diretoria estadual, diretoria regional, conselho fiscal e representações de municípios.
O presidente eleito, professor Hermes Silva Leão, avalia que a entidade passa por um novo momento: “é necessário unificar a categoria. O processo eleitoral está encerrado com a proclamação dos eleitos e conclamamos todos e todas, candidatos, sindicalizados para focar as forças na implementação das nossas pautas”.
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