O desconto dos dias parados
Dirceu Cardoso Gonçalves*
A decisão do Supremo Tribunal Federal, de que os dias parados nas greves de servidores públicos devem ser descontados, representa um avanço em termos de responsabilidade trabalhista. Por falta de uma lei que discipline a matéria, durante mais de uma década ficou entendido que mesmo não trabalhando, o servidor tinha o direito de receber seu salário.
Isso facilitou a prática da greve política em universidades, órgãos de saúde, educação, portos e outros pontos estratégicos. Pilotados por comandos na maioria das vezes ideológicos, médicos, professores e outros servidores deixaram de trabalhar por meses a fio, deixando desassistida a clientela de seus serviços, sem que nada lhes acontecesse.
A Justiça do Trabalho, interpretando em largo espectro o direito constitucional de greve, mandava pagar os dias parados.
O servidor público precisa considerar sua importância no conjunto da sociedade. De seu trabalho dependem milhares de contribuintes e familiares destes, que pagam seus impostos. Esses clientes nada podem fazer pelas relações trabalhistas entre governo e servidores, mas são os grandes prejudicados porque, além de não receber os serviços, ainda pagam a conta.
Nada mais justo do que quem decide cruzar os braços também tenha sua parcela de responsabilidade no ato extremo e, como tal, não tenha interesse em eternizar a paralisação.
Além do desconto dos dias não trabalhados, decidido pelo STF, carecemos de legislação mais moderna que module a relação entre o estado-empregador e seus servidores, e de mecanismos que solucionem os conflitos com a devida urgência. O serviço público não pode parar.
Governo, parlamentares e todos os envolvidos com a questão precisam se debruçar sobre o tema e buscar a mais adequada solução, sem recorrer ao passionalismo ideológico que tradicionalmente costuma convulsionar as relações trabalhistas para disso tirar proveito.
A greve, embora seja um direito constitucional, deve ser o último recurso, aplicado depois de esgotadas todas as possibilidades de negociação e entendimento. Nos países desenvolvidos, onde há a plena contrapartida entre direitos e deveres, os trabalhadores costumam se reunir em manifestação, levar suas reivindicações a quem de direito e, em seguida, voltar ao trabalho.
No Brasil, infelizmente, existe o grevismo profissional que ataca todos os anos nos mesmos setores, sucateando o serviço público e deixando a população desassistida. Isso precisa acabar…
A decisão do Supremo Tribunal Federal, de que os dias parados nas greves de servidores públicos devem ser descontados, representa um avanço em termos de responsabilidade trabalhista. Por falta de uma lei que discipline a matéria, durante mais de uma década ficou entendido que mesmo não trabalhando, o servidor tinha o direito de receber seu salário.
Isso facilitou a prática da greve política em universidades, órgãos de saúde, educação, portos e outros pontos estratégicos. Pilotados por comandos na maioria das vezes ideológicos, médicos, professores e outros servidores deixaram de trabalhar por meses a fio, deixando desassistida a clientela de seus serviços, sem que nada lhes acontecesse.
A Justiça do Trabalho, interpretando em largo espectro o direito constitucional de greve, mandava pagar os dias parados.
O servidor público precisa considerar sua importância no conjunto da sociedade. De seu trabalho dependem milhares de contribuintes e familiares destes, que pagam seus impostos. Esses clientes nada podem fazer pelas relações trabalhistas entre governo e servidores, mas são os grandes prejudicados porque, além de não receber os serviços, ainda pagam a conta.
Nada mais justo do que quem decide cruzar os braços também tenha sua parcela de responsabilidade no ato extremo e, como tal, não tenha interesse em eternizar a paralisação.
Além do desconto dos dias não trabalhados, decidido pelo STF, carecemos de legislação mais moderna que module a relação entre o estado-empregador e seus servidores, e de mecanismos que solucionem os conflitos com a devida urgência. O serviço público não pode parar.
Governo, parlamentares e todos os envolvidos com a questão precisam se debruçar sobre o tema e buscar a mais adequada solução, sem recorrer ao passionalismo ideológico que tradicionalmente costuma convulsionar as relações trabalhistas para disso tirar proveito.
A greve, embora seja um direito constitucional, deve ser o último recurso, aplicado depois de esgotadas todas as possibilidades de negociação e entendimento. Nos países desenvolvidos, onde há a plena contrapartida entre direitos e deveres, os trabalhadores costumam se reunir em manifestação, levar suas reivindicações a quem de direito e, em seguida, voltar ao trabalho.
No Brasil, infelizmente, existe o grevismo profissional que ataca todos os anos nos mesmos setores, sucateando o serviço público e deixando a população desassistida. Isso precisa acabar…
*Dirceu Cardoso Gonçalves – dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo)