O improdutivo embate corporativo
Dirceu Cardoso Gonçalves*
A semana começa com a tensão entre o Legislativo e o Judiciário em torno do projeto do pacote de medidas anticorrupção, em tramitação pela Câmara dos Deputados. Os pontos são a inclusão (ou não) de juízes, desembargadores e todos os membros do Ministério Público no rol de autoridades que podem responder por crime de responsabilidade, e da anistia explícita à prática de caixa 2.
São temas explosivos que ambos os lados acham inaceitáveis. Há, até, a desconfiança de que tudo não passa de cortina de fumaça para a negociação de um “acórdão” onde o interesse corporativo de todos sejam atendidos e o povo fique chupando o dedo.
O crise brasileira é mais do que política e econômica. É, principalmente, de confiança. Os malfeitos descobertos nos escaninhos do poder, que levaram à queda do governo petista e expõem destacadas figuras da vida nacional, de diferentes partidos, geram a descrença e tornam o quadro mais tenso e incerto.
O protagonismo da Operação Lava Jato e subsidiárias causa ciumeira e temor. Os poderosos ameaçados organizam-se para se safarem e, se tiverem a oportunidade, retaliarão.
O momento nacional é grave. Os interesses corporativos não podem prevalecer aos da Nação. Não devem ficar impunes aqueles que cometem crimes ou irregularidades. Cada qual deve, na justa medida do executado e com o devido processo legal ou administrativo, sofrer a reprimenda prevista em lei ou regulamentos funcionais.
Posições pessoais, mesmo que envolvam grande número de indivíduos, não podem sobrepujar o institucional. Os poderes, pelo que estatui a Constituição, são harmônicos e independentes. Seus integrantes têm de observar essa condição e jamais priorizar o individual.
Parlamentares têm imunidades – ora questionadas, mas em vigor – porém não podem se esquecer de que também têm obrigações e leis a cumprir. Da mesma forma, magistrados e integrantes do Ministério Público, são dotados das garantias do cargo, mas não podem arrepiar a legislação.
Sempre que um ou outro fugir da liturgia de suas funções ou dela se prevalecer para o atingimento de metas pessoais, têm de ser contido e exemplarmente punido. A contenda que agora presenciamos entre parlamentares, juízes e procuradores é indesejável e improdutiva. Tanto os parlamentares não poderão impedir o Judiciário de trabalhar quanto o Judiciário não tem condições de tolher a atividade do Parlamento.
Em vez do embate público, devem todos eles recorrerem no devido foro quando a decisão não lhes for aceitável.
Todos são iguais perante as leis. Pelo menos, deveriam ser…
*Dirceu Cardoso Gonçalves – dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo)