OAB protocola ação civil contra a União por aumento da alíquota de combustíveis
A OAB Nacional ingressou, na última sexta-feira (25), com uma ação civil pública contra a União em face do aumento das alíquotas incidentes sobre combustíveis, cuja única finalidade é elevar a arrecadação federal. Os dois impostos foram majorados pelo Decreto nº 9.101/17, com vigência imediata desde sua publicação – 21 de julho de 2017 – e incidente sobre PIS/Cofins.
A ação civil pública impetrada pela OAB nasceu por decisão de seu Conselho Pleno. A ação é assinada conjuntamente pelo presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia; pelo procurador Especial Tributário da OAB Nacional, Luiz Gustavo Bichara; e pelo presidente da Comissão Nacional de Direito Tributário da OAB, Breno Dias de Paula.
Na reunião, o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, explicou que a decisão do Pleno pelo ajuizamento da ação se deu com o objetivo de contestar novo abuso por aumento da carga tributária no Brasil. “Seremos intransigentes e combateremos com todos os meios que estiverem à nossa disposição qualquer tentativa deste ou de qualquer governo neste sentido. Já temos uma das maiores cargas tributárias do mundo e essa ideia de aumento de impostos é simplista para resolver problemas que precisam ser resolvidos com gestão. Colocar a mão no bolso do cidadão para resolver os problemas de caixa do Brasil não tem dado certo e temos visto isso”, disse Lamachia.
TJ-PR atende pleito da OAB-PR e determina implantação do Sistema Projudi no 2º Grau
Atendendo pleito da OAB Paraná, o presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), desembargador Renato Braga Bettega determinou, por meio do Decreto Nº 709/2017, a implantação e a utilização do Sistema Projudi no 2º Grau de Jurisdição.
A decisão foi enaltecida pela diretoria da OAB Paraná. “A implantação do Projudi em 2º grau é anseio antigo de todos dos advogados do Paraná. Não havia sentido o processo começar eletrônico na origem e ser transformado em físico no TJ-PR. A deliberação do Presidente Renato Bettega é comemorada pela OAB-PR e atende aos pleitos formalizados em diversas oportunidades”, destacou o presidente José Augusto Araújo de Noronha.
Tal mudança significa economia com insumos, maior celeridade na tramitação dos processos e diminuição no número de pessoal necessário para dar andamento aos procedimentos. Vantagens essas que poderão ser observadas por jurisdicionados, magistrados, advogados e servidores.
PROJUDI X PJE – Atento aos anseios daqueles que acessam o Poder Judiciário, o Presidente do TJ-PR deu sinal verde aos Departamentos envolvidos para estudarem a viabilidade e a forma como se daria essa expansão do programa assim que a presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ministra Cármen Lúcia, anunciou a flexibilização da obrigatoriedade de utilização do Sistema Processo Judicial Eletrônico (Pje).
Outra razão foi o fato de o setor responsável pela Tecnologia da Informação no CNJ estar atuando para permitir a interação entre os diferentes sistemas processuais eletrônicos hoje existentes.
Vantagens:
– Economia
Uma das principais consequências da expansão do sistema será a economia gerada. Primeiro porque diminuirá o gasto com materiais. Estima-se que o custo de um processo em papel com insumos (capa, grampos, papel, tinta etc.) seja próximo de R$ 20. Com isso, no total de processos que tramitam hoje digitalmente – mais de 8 milhões –, o sistema já possibilitou uma economia estimada acima de R$ 160 milhões.
– Menos mão de obra
Com a utilização do mesmo sistema tanto no 1º quanto no 2º grau, haverá conexão entre as duas instâncias, o que fará com que o processo não precise ser inserido novamente em um programa diferente quando um recurso for apresentado. Dessa forma, os servidores que hoje atuam fazendo esse trabalho poderão se dedicar a outras atividades a fim de garantir maior rapidez à tramitação processual.
– Celeridade
Em análise de números da Turma Recursal, realizada em 2012, foi comprovado que as ações já inclusas no Projudi em relação aos processos físicos eram julgadas 48% mais rapidamente.
– Segurança
Em 2012, o Projudi foi eleito como “referência para o atendimento das necessidades da Justiça Estadual” durante o 61.º Encontro Nacional de Corregedores-Gerais da Justiça. Ainda, sua eficiência, segurança, operacionalidade, confiabilidade e estabilidade são amplamente reconhecidas pelos Magistrados, membros do Ministério Público Estadual, Defensoria Pública, Procuradores do Estado e do Município, advogados, servidores e demais atores processuais que utilizam diariamente o sistema.