OAB questiona no Supremo auxílio-alimentação de juízes
SÃO PAULO (Folhapress) – A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) questionou ontem uma resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que instituiu o auxílio-alimentação aos juízes.
A ação também contesta uma resolução do Tribunal de Justiça de Pernambuco, que deu o benefício aos magistrados daquele Estado. O valor do auxílio é de R$ 630 mensais.
O relator do caso no STF (Supremo Tribunal Federal) é o ministro Marco Aurélio.
A resolução do CNJ foi editada em junho do ano passado com o argumento de que era preciso equiparar para os juízes os benefícios dados aos membros do Ministério Público.
O auxílio-alimentação não está previsto na Loman (Lei Orgânica da Magistratura).
A norma concede outras vantagens como diárias por viagens, licença não remunerada para o tratamento de assuntos particulares, licença remunerada para representação de classe e venda de parte das férias.
Para a OAB, a simetria entre as carreiras do Judiciário e do Ministério Público não significa que tenham o mesmo regime jurídico.
"O fato de os membros do Poder Judiciário não perceberem mensalmente o auxílio-alimentação em nada afeta a autonomia e independência da instituição, tampouco a dignidade dos seus membros", afirma o presidente da OAB, Ophir Cavalcante, que assina a ação.
A entidade entende que, para dar o benefício aos juízes, seria preciso a promulgação de uma lei e não apenas a edição de uma resolução do CNJ.
"Se a Loman, editada no fim da década de 70, e vigente até hoje, não reconheceu o direito ao auxílio-alimentação, não é de se admitir que o CNJ simplesmente venha a "suprir’ essa lacuna na lei", diz Cavalcante.
No Supremo, os ministros debatem uma regra geral para impedir o pagamento de benefícios extraordinários a juízes.
A ação também contesta uma resolução do Tribunal de Justiça de Pernambuco, que deu o benefício aos magistrados daquele Estado. O valor do auxílio é de R$ 630 mensais.
O relator do caso no STF (Supremo Tribunal Federal) é o ministro Marco Aurélio.
A resolução do CNJ foi editada em junho do ano passado com o argumento de que era preciso equiparar para os juízes os benefícios dados aos membros do Ministério Público.
O auxílio-alimentação não está previsto na Loman (Lei Orgânica da Magistratura).
A norma concede outras vantagens como diárias por viagens, licença não remunerada para o tratamento de assuntos particulares, licença remunerada para representação de classe e venda de parte das férias.
Para a OAB, a simetria entre as carreiras do Judiciário e do Ministério Público não significa que tenham o mesmo regime jurídico.
"O fato de os membros do Poder Judiciário não perceberem mensalmente o auxílio-alimentação em nada afeta a autonomia e independência da instituição, tampouco a dignidade dos seus membros", afirma o presidente da OAB, Ophir Cavalcante, que assina a ação.
A entidade entende que, para dar o benefício aos juízes, seria preciso a promulgação de uma lei e não apenas a edição de uma resolução do CNJ.
"Se a Loman, editada no fim da década de 70, e vigente até hoje, não reconheceu o direito ao auxílio-alimentação, não é de se admitir que o CNJ simplesmente venha a "suprir’ essa lacuna na lei", diz Cavalcante.
No Supremo, os ministros debatem uma regra geral para impedir o pagamento de benefícios extraordinários a juízes.