Orientações ao eleitor

Saber o que pode e o que não pode, de acordo com a legislação, é útil para o eleitor no dia da eleição. Aqui um tira-dúvidas mais frequentemente ocorridas nos últimos dias:
(1)Documento para votar – É preciso apenas um documento com foto, se o eleitor não estiver portando o título. O título de eleitor, no entanto, substitui outros documentos. Documentos que podem ser apresentados, além do título: RG, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho, CNH e carteira de categoria profissional (reconhecida por lei).
(2) Onde votar – O eleitor pode consultar o local de votação pela internet, no site do Tribunal Superior Eleitoral (www.tse.jus.br) e do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (www.tre-pr.jus.br). Outra possibilidade é telefonar para a Central de Atendimento ao Eleitor, nos números (41) 3330-8880 / 8672 / 8673.
(3) Quem deve votar – Devem votar todas as pessoas entre 18 e 70 anos. O voto a partir dos 16 anos é facultativo.
(4) Quem pode votar – Apenas os eleitores com a situação eleitoral regularizada podem votar nas eleições municipais de 2016. É possível verificar a sua situação eleitoral pela internet, no site do TSE, ou em um cartório eleitoral ou posto de atendimento eleitoral.
(5) Quem não votou em 2014 – Deve votar neste ano. Quem deixar de votar em três eleições consecutivas, sem justificativa, terá seu título cancelado. Cada turno é considerado uma eleição.
(6) Cola – O eleitor pode levar uma “cola” com os números de seus candidatos. (7) Como saber o número do candidato – Se não tiver uma “cola” e não souber o número do candidato, o eleitor pode consultar a lista completa, com os nomes e números de todos os candidatos, afixada em todas as seções eleitorais.
(8) Como justificar o voto – É obrigatório justificar a ausência do voto quando o eleitor estiver fora do seu domicílio eleitoral. Para isso é necessário apresentar o Requerimento de Justificativa Eleitoral preenchido, com um documento de identificação oficial com foto a qualquer mesário no dia da votação. Também é possível entregar o formulário em qualquer cartório eleitoral ou posto de atendimento ao eleitor após a eleição, no prazo de 60 dias. O Requerimento de Justificativa Eleitoral é gratuito e pode ser retirado nos postos de atendimento ao eleitor, nos cartórios eleitorais ou em qualquer seção eleitoral no dia da votação. Também é possível imprimir nos sites do TSE e do TRE-PR.
(9) Multa – O eleitor que não votar e não justificar a ausência no prazo de 60 dias após a eleição deverá se apresentar em qualquer cartório eleitoral e pagar uma multa que varia de R$ 1,05 a R$ 35,14. A decisão sobre o valor caberá ao juiz eleitoral.
(10) Voto em trânsito – Não será possível votar em trânsito (fora de seu domicílio eleitoral) nas eleições deste ano. Esse tipo de voto não está habilitado para os cargos de prefeito e vereador.
(11) Nulo e branco – O voto em branco consta na urna eletrônica, quando o eleitor não desejar votar em nenhum candidato. O voto nulo é o resultado da confirmação, na urna, de um número inexistente. Ambos não são computados como votos válidos.
(12) Lei seca – É proibido vender e consumir bebidas alcoólicas, em todo o estado, das 8 horas às 18 horas do dia da votação. Comerciantes podem ter o estabelecimento comercial fechado e consumidores podem ser detidos e multados.
(13) Prisão – O eleitor não pode ser preso desde cinco dias antes da eleição e até 48 horas após o término da votação. As exceções são casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória, crime inafiançável ou desrespeito a salvo conduto. Para candidatos, membros da mesa receptora e fiscais do partido, o prazo começa 15 dias antes do dia da votação.
(14) Propaganda – O eleitor pode manifestar sua preferência política usando silenciosamente bonés, camisetas, bandeiras
(15) Vestuário – O eleitor pode votar com qualquer roupa, inclusive bermuda ou chinelo, ou até descalço. Não é permitido votar sem camisa ou com traje de banho (sunga, biquini ou maiô). Também é possível manifestar individualmente a preferência política, com bonés, broches, camisetas, adesivos, bandeiras, etc., mas não pode haver concentração de pessoas com roupas ou materiais que expressem apoio a um determinado candidato.
(16) Propaganda – Não é permitido distribuir santinhos e panfletos eleitorais no dia da eleição. O descumprimento da lei pode resultar em multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil. Também é proibido usar alto-falantes ou amplificadores de som e realizar comícios ou carreatas.
(17) Celulares – Não é permitido fotografar ou filmar na cabine de votação.
(18) Fiscais – Partidos ou coligações podem manter um fiscal nos locais de votação.
(19) Como denunciar – Propagandas irregulares ou qualquer tentativa de prejudicar a votação podem ser denunciadas por qualquer cidadão nas zonas eleitorais de cada município ou na Procuradoria Regional Eleitoral de cada estado. Os aplicativos podem ser baixados gratuitamente na Google Play Store e no iTunes.