Para requerer o seguro-desemprego é necessário cumprir várias exigências

Na Agência do Trabalhador de Paranavaí, a semana foi marcada por intenso movimento, a maioria em busca do seguro-desemprego. Em vez das 100 pessoas atendidas normalmente, foram 230, número bastante alto impulsionado por demissões em massa em usinas da região e pelo anúncio de mudanças nas regras para receber o benefício.
Mas o agente de Captação de Vagas, Jeferson Goulart Magalhães, explicou que, pelo menos por enquanto, não há alterações para quem precisa dar entrada no pedido do auxílio. Em primeiro lugar, é preciso ter trabalhado durante seis meses e ter sido demitido sem justa causa. Outra exigência é que o requerente tenha recebido o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Ao chegar à Agência do Trabalhador, são verificadas todas as informações: dados pessoais, valores dos três últimos salários recebidos, documentos que comprovam o desligamento da empresa e homologação do sindicato que representa a categoria do trabalhador ou do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Com a documentação completa, o trabalhador é cadastrado no sistema de dados do MTE. Então, se o perfil for compatível com alguma vaga de trabalho disponível, será encaminhado para a entrevista. No caso de ser contratado, não será necessário pedir o seguro-desemprego. Mas quem opta por não fazer a entrevista de emprego perde o benefício automaticamente.
Quem aceita fazer a entrevista de emprego, mas não é contratado, deve voltar à Agência do Trabalhador para dar prosseguimento ao processo que garantirá o benefício. É encaminhado para cursos gratuitos e precisa se capacitar para voltar ao mercado de trabalho. Mais uma vez, quem se recusa a fazer um dos cursos disponíveis fica privado de receber o auxílio.
Quando todas as exigências são cumpridas, o seguro-desemprego é liberado. O número de parcelas e os valores variam de acordo com o tempo de trabalho e o salário recebido pelo trabalhador. Até seis meses, são três meses de benefício; até 18 meses, quatro parcelas; 24 meses, cinco parcelas.
O cálculo para chegar ao valor do auxílio é feito a partir dos três últimos salários. O mínimo é R$ 724. O máximo, R$ 1.385,91. De acordo com Magalhães, o próprio programa do MTE indica qual valor será estabelecido e quantos meses o trabalhador terá direito ao seguro-desemprego.
Em 2014, foram liberados mais de 5.400 auxílios só em Paranavaí. Se todos fossem nas condições mínimas, ou seja, apenas três parcelas com o menor valor, o seguro-desemprego teria garantido aos trabalhadores paranavaienses R$ 11.835.228.
RESTRIÇÕES – O agente de Captação de Vagas da Agência do Trabalhador informou que algumas situações impedem o trabalhador de receber o seguro-desemprego. Se a pessoa tiver firma aberta no próprio nome, se for aposentada ou pensionista e se estiver com o CPF restrito na Receita Federal. Nesse último caso, é necessário regularizar o documento antes de requerer o benefício.
RECEBIMENTO – Por outro lado, quem consegue o auxílio tem três formas para receber: o Cartão Cidadão; depósito na conta bancária, desde que seja uma agência da Caixa Econômica Federal; ou guichê de atendimento do mesmo banco – se esse for o caso, é preciso que o beneficiado leve toda a documentação que comprove a liberação das parcelas.
SERVIÇO:
Quem precisa dar entrada no seguro-desemprego deve ir até a Agência do Trabalhador, na Rua Marechal Cândido Rondon, 1.705, no centro de Paranavaí. O telefone para outras informações é (44) 3421-2650. É importante destacar que pessoas da região também são atendidas no local, desde que o município de onde vêm não tenha Agência do Trabalhador.