Para suspender pagamento de ICMS, Associação Comercial organiza ação coletiva na justiça
Termina na próxima segunda-feira, dia 6, o prazo dado pela Associação Comercial e Empresarial de Paranavaí (Aciap) para as empresas do regime de Simples Nacional interessadas em ingressar na Justiça contra o pagamento antecipado e diferenciado do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) no Paraná para operações realizadas com outros Estados. A partir da semana que vem começam as orientações e reuniões sobre o assunto.
A Aciap está organizando as empresas interessadas e a ação coletiva será proposta através de advogados terceirizados. Mas o próprio assessor jurídico da Associação, João Egídio da Silva, alerta que esta cobrança é indevida.
“Se a empresa está no Simples, ela não paga mais nada do que está previsto neste regime fiscal. Isto está na lei e um decreto não pode obrigar este recolhimento. Este decreto configura prepotência de autoridade”, diz ele.
A Associação está reunindo os empresários interessados e organizando um grupo para ratear as despesas da ação. A entidade está oferecendo este serviço apenas às empresas associadas. As empresas interessadas em fazer a adesão na ação coletiva devem entrar em contato com a Aciap 3421-5400 até segunda-feira próxima.
MANDADO DE SEGURANÇA – João Egídio diz que o decreto 442/2015, que trata do assunto é inconstitucional porque as empresas optantes pelo Simples Nacional já pagam o imposto no DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
Na avaliação do assessor jurídico da Aciap, a suspensão do pagamento é o primeiro passo para depois o decreto ser declarado inconstitucional. “O que as empresas do Simples têm que pagar já está no DAS. Esses 4% de ICMS para operações realizadas com outros estados ferem a Constituição”, diz Egídio.