Paraná cria sistema para monitorar causas da evasão escolar
CURITIBA – O governador em exercício, Flávio Arns, e o secretário da Educação Paulo Schmidt lançaram em Curitiba o Sistema Integrado da Rede de Proteção para combate ao abandono escolar.
Desenvolvido pela Secretaria da Educação em parceria com a Celepar, o sistema informatizado será utilizado por professores e pedagogos para o registro de alunos em situações caracterizadas como evasão escolar.
As informações serão compartilhadas com entidades que integram a Rede de Proteção às Crianças e Adolescentes, como conselhos tutelares, Ministério Público, prefeituras, garantindo mais agilidade para conhecer as causas do abandono e tomar providências para que haja retorno à escola. Antes, esses registros eram feitos em fichas de papel.
“O sistema foi elaborado a partir de um trabalho articulado com as secretarias estaduais, o Ministério Público e o Conselho Tutelar, para que tenhamos ações concretas para verificar porque o aluno não está indo à escola”, explicou Flávio Arns.
VIOLAÇÕES – É considerado abandono escolar quando o aluno deixa de frequentar as aulas por um período de cinco dias consecutivos ou tem sete faltas alternadas em 60 dias.
O procurador de Justiça Olympio de Sá Sotto Maior Neto ressaltou que o abandono escolar pode ser ocasionado por outras violações de direitos de crianças e adolescentes.
“O aluno deixa de comparecer à escola tanto por motivos internos do sistema educacional como também por fatores externos”, disse ele. “Em alguns casos, devemos intervir na própria família do estudante para identificar a situação que causa a evasão escolar”, disse.
Desenvolvido pela Secretaria da Educação em parceria com a Celepar, o sistema informatizado será utilizado por professores e pedagogos para o registro de alunos em situações caracterizadas como evasão escolar.
As informações serão compartilhadas com entidades que integram a Rede de Proteção às Crianças e Adolescentes, como conselhos tutelares, Ministério Público, prefeituras, garantindo mais agilidade para conhecer as causas do abandono e tomar providências para que haja retorno à escola. Antes, esses registros eram feitos em fichas de papel.
“O sistema foi elaborado a partir de um trabalho articulado com as secretarias estaduais, o Ministério Público e o Conselho Tutelar, para que tenhamos ações concretas para verificar porque o aluno não está indo à escola”, explicou Flávio Arns.
VIOLAÇÕES – É considerado abandono escolar quando o aluno deixa de frequentar as aulas por um período de cinco dias consecutivos ou tem sete faltas alternadas em 60 dias.
O procurador de Justiça Olympio de Sá Sotto Maior Neto ressaltou que o abandono escolar pode ser ocasionado por outras violações de direitos de crianças e adolescentes.
“O aluno deixa de comparecer à escola tanto por motivos internos do sistema educacional como também por fatores externos”, disse ele. “Em alguns casos, devemos intervir na própria família do estudante para identificar a situação que causa a evasão escolar”, disse.