Paraná passa de 30% das propriedades inscritas no CAR
Mesmo tendo menos da metade das propriedades cadastradas, o Paraná se mantém em 4º lugar se comparado com outros estados em número de cadastros feitos, ficando atrás de Minas Gerais, São Paulo e Santa Catarina.
Os dados são do último relatório divulgado quarta-feira pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP), órgão responsável pela gestão e homologação dos cadastros no estado.
O prazo estipulado pelo Governo Federal para a realização do CAR vai até 5 de maio de 2016 e a queda no ritmo dos cadastros preocupa o órgão ambiental.
Em abril, um mês antes de terminar o primeiro prazo estipulado pelo Governo Federal, foram cadastradas no sistema mais de 52 mil propriedades rurais. Já em maio o cadastro foi de pouco mais de 32 mil; em junho 16.270; em julho 7.741; e em agosto 7.558 propriedades foram cadastradas.
O presidente do IAP, Luiz Tarcisio Mossato Pinto, alerta os produtores rurais sobre prazo para o cadastro e lembra que as pessoas com dúvidas podem procurar parceiros, além do órgão.
Os proprietários que não se cadastrarem terão dificuldades para conseguir linhas de crédito e financiamentos a partir de 2017. Além disso, quem perder o prazo não terá benefícios previstos no Novo Código Florestal e a facilidade para regularização ambiental das propriedades. Dentre os benefícios está o cálculo da Área de Preservação Permanente como área de Reserva Legal e a conversão de multas em ações para restauração florestal.
Os relatórios gerados mensalmente pelo IAP, a relação de cadastramento por municípios e os dados do governo federal podem ser vistos no site www.iap.pr.gov.br, no link CAR.
Compensação: Reserva legal
O IAP não recomenda que proprietários rurais façam transações imobiliárias para a compensação de reserva legal até a total regulamentação pelo governo federal e divulgação dos documentos necessários e das normas que disciplinem a prática. Essas transações somente poderão ser concretizadas após análise e aprovação do órgão para posterior averbação na matrícula dos imóveis.
CAR – O Cadastro Ambiental Rural é um registro eletrônico que visa a identificação e a integração das informações ambientais com o uso das tecnologias de sensoriamento remoto e georreferenciamento.
As informações prestadas ao CAR abrangem, além dos dados referentes à titularidade, tamanho e limites do imóvel, as áreas de remanescentes de vegetação nativa, áreas de preservação permanente, como nascentes e arroios, e de reserva legal, entre outras. As inscrições devem ser feitas no site www.car.gov.br, do governo federal.