Paranavaí entre os 20 maiores produtores rurais do Paraná
Quando em Paranavaí se discute sobre produção da agropecuária, logo vêm à tona nomes de municípios como Campo Mourão, Cascavel, Ponta Grossa, Umuarama, Guarapuava, Maringá, etc. Que nada! Nem todos estão na lista dos 20 maiores produtores rurais do Estado, onde se inclui, na verdade, Paranavaí.
O município outrora conhecido como capital do Noroeste do Paraná, terra do gado nelore, terra do café, etc, já não tem esse foco por conta das mudanças provocadas pela natureza – como geadas – ou pelos interesses econômicos que tergiversaram os caminhos.
Nos dias atuais existem outros segmentos econômicos na agricultura e na pecuária e o café e o gado cederam espaços também, no caso de Paranavaí, para o frango de corte, laranja e cana-de-açúcar.
Para alguns, de forma surpreendente, esses três produtos passaram a ser os maiores contribuidores na arrecadação total da produção rural de Paranavaí, seguidos pela mandioca – que ainda mantém a tradição desde 1946, quando as primeiras lavouras foram implantadas – e a carne bovina – que teve significativos avanços na ocupação de espaços a partir das geadas de 1955 e 1975.
Para Ênio Luiz Debarba, coordenador do Deral/Seab em Paranavaí, na relação existe uma série de 86 produtos rurais que contribuem para a geração de riquezas rurais em Paranavaí e representam 20% do valor bruto da produção em plena expansão que chega a R$ 551.775.269,41.
O frango de corte representa 27% dessa geração de riqueza, laranja 17%, mandioca 13%, cana-de-açúcar 12% e carne bovina 11%.
INDICE DE PARTICIPAÇÃO – A produção agropecuária é um dos itens mais importantes para a arrecadação de recursos para os municípios. De acordo com a legislação em vigor (Constituição Federal, art. 158, inciso IV; a Constituição Estadual, art. 132; a Lei Federal Complementar nº 63/90; a Lei Estadual nº 9491; a Lei Estadual Complementar nº 59 e 67; e a Lei Estadual 12417) 25% do valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte e de Comunicação – ICMS, arrecadado pelo Estado deve retornar aos municípios da seguinte forma: +No mínimo ¾ na proporção do valor adicionado; +No máximo ¼ de acordo com o que dispuser a Lei Estadual; +O fundo reflete a média dos 2 últimos anos.
Cota parte do ICMS – Os 25% destinam-se à constituição de um fundo denominado “conta de participação dos municípios no imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transportes e comunicação”, cujos valores são repassados aos municípios de acordo com os índices de participação apurados.
COMPOSIÇÃO DO ÍNDICE – Os critérios e fontes da composição do índice de participação seguem o seguinte, de acordo com fonte da SEFA (Secretaria de Fazenda): Valor adicionado – 75% (Secretaria da Fazenda); Produção Agropecuária – 8% (Secretaria de Agricultura e Abastecimento); Habitantes – população rural – 6% (IBGE); Propriedades rurais – 2% (Incra – Receita Federal); Área Territorial – 2% (IAP – Secretaria do Meio Ambiente); Fator Fixo – 2% (Secretaria da Fazenda); Preservação Ambiental – 5% (IAP – Secretaria do Meio Ambiente). Total – 100% (25% cota parte do ICMS).