Parcela do 13º deve ser paga no dia 30
As empresas têm até o final da próxima semana para pagar aos seus funcionários a primeira parcela do décimo terceiro, já que o prazo termina no dia 30 deste mês. Em dezembro é a vez da segunda parcela cair na conta – o prazo termina dia 20.
Até o final deste ano, cerca de R$ 143 bilhões devem ser injetados na economia brasileira a título de 13º salário, de acordo com cálculos do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos). Os valores devem ser pagos a 82 milhões de brasileiros, que, em média, receberão R$ 1.740 de gratificação.
Como na primeira parcela não há nenhum tipo de desconto, o trabalhador irá receber 50% do seu salário atual – no caso de quem já começou o ano trabalhando na empresa. Já sobre a segunda parcela haverá os descontos do INSS e do Imposto de Renda.
Para calcular o valor da última parcela, o trabalhador deve, primeiro, encontrar a parte devida à Previdência Social. O desconto do INSS varia de 8% a 11% sobre o salário, até o máximo de R$ 457,49, de acordo com a faixa salarial. A tabela com as alíquotas pode ser encontrada no site da Previdência Social.
Ao fazer o desconto do INSS, o trabalhador encontrará o valor a ser usado como base de cálculo para o Imposto de Renda. As alíquotas do IR, disponíveis no site da Receita Federal – junto com o valor da parcela a deduzir -, variam de 7,5% a 27,5%, dependendo da faixa salarial do trabalhador. Neste ano, quem ganha até R$ 1.710,78 está isento.
Com a alíquota do IR em mãos, o trabalhador deve aplicá-la na base de cálculo para o Imposto de Renda encontrada anteriormente e, na sequência, descontar do valor encontrado a parcela a deduzir.
Finalmente, para chegar ao montante da 2ª parcela do 13º, basta descontar do salário bruto a primeira parcela recebida do 13º, o INSS e o IR encontrados. Para quem tem dependentes, existe um passo adicional: da base de cálculo para o IR, subtraia R$ 171,97 por dependente.
13º PROPORCIONAL – Quem foi contratado ao longo do ano, também terá direito à gratificação, mas ela será proporcional ao período trabalhado. Para chegar ao valor da primeira parcela, o trabalhador deve dividir seu salário bruto por 12 e, depois, multiplicar o resultado encontrado pelo número de meses em que trabalhou até outubro.
A primeira parcela será equivalente a metade do valor encontrado, sem descontos.
Até o final deste ano, cerca de R$ 143 bilhões devem ser injetados na economia brasileira a título de 13º salário, de acordo com cálculos do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos). Os valores devem ser pagos a 82 milhões de brasileiros, que, em média, receberão R$ 1.740 de gratificação.
Como na primeira parcela não há nenhum tipo de desconto, o trabalhador irá receber 50% do seu salário atual – no caso de quem já começou o ano trabalhando na empresa. Já sobre a segunda parcela haverá os descontos do INSS e do Imposto de Renda.
Para calcular o valor da última parcela, o trabalhador deve, primeiro, encontrar a parte devida à Previdência Social. O desconto do INSS varia de 8% a 11% sobre o salário, até o máximo de R$ 457,49, de acordo com a faixa salarial. A tabela com as alíquotas pode ser encontrada no site da Previdência Social.
Ao fazer o desconto do INSS, o trabalhador encontrará o valor a ser usado como base de cálculo para o Imposto de Renda. As alíquotas do IR, disponíveis no site da Receita Federal – junto com o valor da parcela a deduzir -, variam de 7,5% a 27,5%, dependendo da faixa salarial do trabalhador. Neste ano, quem ganha até R$ 1.710,78 está isento.
Com a alíquota do IR em mãos, o trabalhador deve aplicá-la na base de cálculo para o Imposto de Renda encontrada anteriormente e, na sequência, descontar do valor encontrado a parcela a deduzir.
Finalmente, para chegar ao montante da 2ª parcela do 13º, basta descontar do salário bruto a primeira parcela recebida do 13º, o INSS e o IR encontrados. Para quem tem dependentes, existe um passo adicional: da base de cálculo para o IR, subtraia R$ 171,97 por dependente.
13º PROPORCIONAL – Quem foi contratado ao longo do ano, também terá direito à gratificação, mas ela será proporcional ao período trabalhado. Para chegar ao valor da primeira parcela, o trabalhador deve dividir seu salário bruto por 12 e, depois, multiplicar o resultado encontrado pelo número de meses em que trabalhou até outubro.
A primeira parcela será equivalente a metade do valor encontrado, sem descontos.