Parte do Imposto de Renda pode ser destinada a projetos sociais
CURITIBA – Toda pessoa que paga Imposto de Renda pode decidir o destino de parte do imposto devido. As atuais normas que regem o pagamento do IR abrem a possibilidade de o contribuinte pessoa física destinar até 8% do imposto devido a projetos sociais. No caso das pessoas jurídicas, o limite máximo é de 3%.
A verba pode ser direcionada aos Conselhos (municipais, estaduais ou nacional) dos Direitos da Criança e do Adolescente e aos Conselhos do Idoso. Também estão entre os possíveis beneficiários projetos culturais e programas de incentivo à atividade audiovisual e ao desporto.
Nesses casos, o limite é de 6%, em valores que podem ser divididos entre diferentes destinos, mas cuja soma não pode ultrapassar essa porcentagem.
A destinação dessa porcentagem do IR não representa nenhum gasto extra da parte do contribuinte. Basta fazer a doação, até o dia 28 de dezembro, de uma quantia dentro da porcentagem máxima do IR permitida e incluir o recibo na declaração. O valor será então deduzido do imposto devido. Ou seja, o percentual doado deixa de ser recolhido ao caixa da União e é diretamente destinado ao conselho, projeto ou programa escolhidos pelo contribuinte.
Também é possível indicar essa destinação no momento da declaração do IR de pessoa física, que precisa ser entregue até o dia 30 de abril de 2019 – nesse caso, entretanto, a porcentagem máxima permitida cai a 3%. Pessoas jurídicas não podem fazer a destinação na própria declaração, apenas a dedução de doação prévia, realizada até o dia 28 de dezembro deste ano.