Páscoa e o Direito dos Consumidores

Neste domingo comemoramos a Páscoa, que é um feriado de grande relevância para os cristãos pois celebra-se a ressurreição de Cristo.
De igual forma, é uma data importante para o comércio pois estimula diretamente o consumo de peixes e tornou-se também costumeiro presentear os entes queridos com chocolates dos mais variados tipos, especialmente os famosos ovos de Páscoa.
Em todos os casos, a coluna de hoje traz algumas dicas para evitar que sua Páscoa, tenha um final “amargo”.
De início, no caso dos ovos, sugerimos observar o local de armazenamento, que deve ser fresco, arejado, sem contato direto com luz solar, umidade e estar distante de produtos de limpeza.
Quanto as informações, a leitura do rótulo é item esencial, sobretudo para se certificar se o produto está dentro do prazo de validade, se contém os dados do fabricante, se é um produto diet ou light, se o peso está correto, entre outras características.
Fique atento, a numeração dos ovos de Páscoa serve apenas como referência, pois cada marca adota uma escala diferente de tamanho e, justamente por isso, recomendamos que se verifique o peso líquido (só do produto – chocolate – descontando-se a embalagem, o brinde, etc).
Um destaque relevante deve ser dado aos ovos destinados ao público infantil e que contenham brinquedos ou “supressas”. Estes deverão sempre estar com o selo do INMETRO em suas embalagens e indicar a faixa etária recomendada. Se esses dados não estiverem na embalagem, não compre o produto, evite pôr em risco os pequenos.
Outro ponto a ser observado está relacionado não apenas ao preço, mas às informações contidas nos folhetos, encartes e demais publicidades. Desta forma pode-se evitar cair numa propaganda enganosa, conforme preconiza o Código de Defesa do Consumidor.
No caso daquelas promoções onde há compra de ovos quebrados por um preço mais baixo, não há qualquer obrigação de troca por parte do fornecedor e vale lembrar que o Procon publica pesquisas de preços em diversos plataformas; a consulta pode ser muito benéfica ao orçamento familiar.
No caso dos peixes a atenção aos detalhes deve ser ainda mais rígida. 
Eles devem estar conservados de forma bastante adequada; se frescos, deverão ser mantidos sob refrigeração ou sobre uma espessa camada de gelo; se congelados, verifique se o mesmo está armazenado na temperatura de conservação informada pelo fabricante na embalagem. Os produtos não podem estar amolecidos ou com acúmulo de líquido pois isso é sinal de que passaram por um processo de descongelamento.
Em todos os casos, exija sempre a nota fiscal. Ela é a principal garantia do consumidor em caso de troca ou reclamação dos produtos.
Sempre que houver dúvida ou ofensa ao seu direito, busque os órgãos de proteção ao consumidor, os Juizados Especiais e, sobretudo, um advogado de sua confiança para se orientar e exercer plenamente o direito que lhe é garantido.
Eduardo Faria de Oliveira Campos, advogado especialista em direito do consumidor