PCA de autarquias, fundos, fundações Municipais e RPPS vence no dia 31

Atenção prefeitos, secretários e demais gestores municipais: o prazo final para prestação de contas anual referente ao exercício de 2013 das autarquias, fundos, fundações municipais e regimes próprios de previdência social (RPPS) é 31 de março. Informação publicada no portal do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) na última sexta-feira (14) dá a entender que a data seria o dia 30 de abril.
Na esfera municipal, apenas os consórcios intermunicipais, empresas públicas e de economia mista têm o prazo de apresentação da PCA estendido a 30 de abril. A data também é válida para as entidades da administração indireta estadual – autarquias, fundos, fundações e empresas estatais.
Cadastro: Para que a PCA seja apresentada de forma regular, as entidades e órgãos estaduais e municipais devem atualizar o cadastro junto ao TCE. A atualização é feita diretamente no portal do Tribunal na internet (www.tce.pr.gov.br), na aba Serviços/Cadastro de Entidades/Atualização.
Manter o cadastro sempre atualizado é fundamental porque essa é a base de dados utilizada pelo Tribunal de Contas em toda a sua relação com os órgãos fiscalizados. A medida atende à diretriz de agilização do trâmite processual determinada pelo conselheiro Artagão de Mattos Leão, presidente do TCE no biênio 2013-2014.
Informações: Devem atualizar o cadastro todos os entes públicos municipais e estaduais paranaenses. Entre os dados a serem confirmados estão configuração jurídica, CNPJ, endereço completo, telefone e e-mail. Também é necessário atualizar as informações do responsável legal (gestor), do responsável técnico (contador) e do controlador interno da entidade.
A Diretoria de Protocolo do TCE enfatiza que, para que a atualização seja efetivada, é necessário preencher todos os campos, clicando no botão “avançar” ao final de cada tela, e no “concluir”, na última delas. “É um processo rápido e simples, mas que deve ser feito por completo para ter efetividade”, afirma a diretora, Cleuza Bais Leal.