Período do Defeso dos peixes começa quinta-feira

Pescadores de todo o Paraná devem ficar atentos ao período de Defeso dos Peixes, que começa nesta quinta-feira, 1º de novembro, e só termina no dia 28 de fevereiro de 2013.
Quem for pego desrespeitando a portaria do IBAMA, será autuado, multado, terá toda traia de pesca, incluindo a embarcação, apreendida e responderá por crime ambiental.
“A multa inicial é de R$ 700,00 por pescador sendo aumentada em R$ 20,00 por quilo de pescado apreendido”, disse Mauro Braga, chefe do escritório regional do IAP, em Paranavaí.
Instrução Normativa nº 25/2009 do Ibama, reforçada no estado pela portaria nº 242/2011 do IAP, diz que além da proibição em toda bacia dos Rios Paraná, Ivaí e Paranapanema, a pesca também fica proibida a partir da zero hora de quinta-feira nos Rios com afluência direta ao reservatório de Itaipu, entre eles o Tibagi e seus afluentes, Arroio Guaçu, Piquiri, Ivaí, Ocoí, São Francisco Falso, São Francisco Verdadeiro, Rio das Cinzas e Rio Laranjinha.
A proibição da pesca em rios e represas do estado é feita para a preservação dos peixes que sobem as corredeiras para a desova e reprodução, protegendo as espécies da extinção.
O transporte de pescado também fica restrito a partir dos primeiros minutos da madrugada de quinta-feira e quem for pego na fiscalização sem a nota fiscal que comprove a origem do pescado terá toda mercadoria apreendida junto com a traia de pesca e embarcação, além de ser multado e responder por crime ambiental.
“Quem for pego terá ainda pela frente um processo de crimeambiental que pode pegar até três anos de reclusão e o pagamento de multas”, alertou Braga.

Pesca do Jaú, Dourado, Jurupoca, Monjolo e Surubim está proibida por três anos no Paraná 
O Instituto Ambiental do Paraná (IAP) editou portaria que restringe por três anos a pesca, o transporte e a comercialização de seis espécies no estado: Dourado, Jaú, Piracanjuva, Jurupoca, Monjolo e Surubim do Iguaçu. Apenas a pesca amadora está liberada.
A proibição levou em consideração estudos que indicam a redução dos estoques pesqueiros ao longo dos anos nas bacias dos Rios Paraná, Paranapanema, Iguaçu e seus afluentes. O objetivo é proteger peixes importantes para a biodiversidade.
A partir da publicação da portaria fica proibida a pesca embarcada ou desembarcada de peixes das seis espécies em lagoas marginais; a menos de 200 metros antes e depois de cachoeiras e corredeiras; a menos de mil metros antes e depois de barragens de empreendimentos hidroelétricos; a menos de 500 metros de saídas de efluentes, confluências e desembocaduras de rios, lagoas, lagos e reservatórios; em toda a extensão do Rio Bela Vista, canais e lagos artificiais do Parque da Piracema da Usina Hidrelétrica de Itaipu; e em muros e paredões, encostas rochosas ou de concreto.
A pesca amadora é permitida nas bacias com linha de mão, caniço simples e vara com molinetes ou carretilha. Também continua liberado o uso de iscas naturais e artificiais, sendo vedada a utilização de iscas à base de organismos vivos não nativos dessas bacias.
Cada pescador pode utilizar três equipamentos para a captura dos animais. A pesca de espécies consideradas exóticas, ou seja, que não são nativas da região, está liberada. A iniciativa é inédita no Paraná.