Pesca de Dourado proibida por 8 anos

CURITIBA (ANPr) – A governadora Cida Borghetti sancionou a lei estadual que proíbe por 8 anos a pesca, o embarque, o transporte, a venda, o processamento e a industrialização do peixe Dourado em todo o Paraná.
O objetivo é preservar a espécie e promover o repovoamento do peixe nos rios do Estado. O Dourado é um dos peixes na lista de animais com risco de extinção.
A única ressalva prevista para o peixe da espécie Salminus brisiliensis ou Salminus maxillosus é para a modalidade “pesque e solte” como prática esportiva, principalmente de pescadores amadores. O projeto de lei de autoria do deputado Luiz Carlos Martins prevê a proibição pelo prazo de oito anos, a contar da data da publicação da Lei.
A governadora Cida Borghetti lembra que o Mato Grosso do Sul também aprovou uma legislação semelhante à do Paraná para proteger a espécie em razão da importância do Dourado para a fauna aquática brasileira. “A captura controlada por um período vai garantir a preservação da espécie nos rios paranaenses”, disse a governadora.
Fiscais do Instituto Ambiental do Paraná (IAP) e a Polícia Ambiental vão reforçar as ações de fiscalização em todo o Estado.
“O Dourado é conhecido como o ´Rei do Rio´ e é muito apreciado pelo seu sabor. Com isso, o que vemos é que os cardumes têm ficado cada vez mais escassos em função da pesca e captura deste peixe. Precisamos preservar esta espécie tão importante dos nossos rios, principalmente agora que o estado do Mato Grosso do Sul está para sancionar um projeto de lei proibindo a pesca desta espécie lá. Corríamos o risco de que houvesse uma corrida de pescadores do estado vizinho para cá, aumentando assim de forma descontrolada o risco de extinção da espécie no Paraná”, afirma o autor do matéria, deputado estadual Luiz Carlos Martins.
O deputado completa que a proibição da captura e comercialização do Dourado não irá influenciar na renda dos pescadores profissionais. “Não haverá influência na renda dos pescadores porque há outras espécies de peixes no Estado do Paraná de interesse comercial, pois o que se busca, no caso do Dourado, é exclusivamente a preservação da espécie”, completa.
PENALIDADES – Quem descumprir a lei está sujeito a multa que varia em torno de R$ 1 mil a R$ 100 mil; apreensão do produto ou subproduto de pesca; interdição total ou parcial do estabelecimento, atividade ou empreendimento; suspensão de licença, autorização e registro; e cancelamento de licença, autorização e registro, em caso de reincidência.