Pesca está liberada a partir desta segunda

É neste domingo o último dia de proibição da pesca na chamada Bacia do Rio Paraná, composta ainda pelos Rios Ivaí e Paranapanema. Com o fim da Piracema (período de reprodução dos peixes; Defeso – quando a pesca fica proibida), a atividade volta a ser liberada nesta segunda, dia 29 de fevereiro.
Mas, os pescadores, sobretudo os amadores e portanto menos envolvidos com a rotina da atividade, devem ficar atentos para respeitar as normas. O desrespeito pode render multa e apreensão dos equipamentos de pesca, além disso a pessoa responder por crime ambiental.
Muita gente tem feito confusão com a data da liberação. Isto porque a portaria que estabelece o período de defeso determina a data de 28 de fevereiro como último dia da proibição e não o dia 1º de março como início da liberação. A diferença é que este é um ano bissexto, portanto, pode pescar a partir do dia 29 de fevereiro, segunda-feira.
Pesca liberada e dá vontade de colocar o barco na água ou arrumar um bom lugar no barranco. Antes, porém, preste atenção às regras. A primeira delas é que o pescador amador deve ter a licença de pesca, que pode ser obtida diretamente no site do IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (www.ibama.gov.br).
Para a pesca embarcada a taxa é de R$ 60,00. Para a pesca de barranco, caso sejam utilizados carretilha ou molinete, a taxa é de R$ 30,00. O documento é válido por um ano. Não é necessária a licença para quem pesca de barranco com vara de bambu ou linhada de mão.
RESTRIÇÕES – O coordenador de fiscalização do IAP – Instituto Ambiental do Paraná – Moacir Crespi, alerta que a pesca da espécie Piracanjuba continua proibida, mesmo com o fim do período do Defeso. Trata-se de uma espécie ameaçada de extinção.
Existe ainda uma série de restrições na hora da pesca. O uso do “Cavalinho”, por exemplo, não pode. O “Cavalinho” é uma armadilha feita de galão com uma linha e isca, prendendo o peixe quando entra no recipiente para se alimentar.
A partir deste ano também está proibida a ceva fixa, a prática comum de criar um local com alimento farto para atrair os peixes, facilitando a captura de forma continuada. O ato de cevar agora só vale se for de forma ocasional, quando da ida do pescador ao rio, sem demarcação. Não vale também, igualmente sujeito a uma série de sanções (multa, crime ambiental, etc.) a pesca com espinhel, tarrafa, rede e anzol de galho.
QUANTIDADE – Os pescadores devem ficar atentos à quantidade permitida de peixes. Cada pessoa só pode levar até 10 quilos de pescado e mais um exemplar de qualquer peso, desde que dentro da medida.
Quem for pego transportando quantidades acima do máximo permitido ou peixe fora da medida, vai responder por crime ambiental e sofrer as demais sanções previstas. Crespi explica que durante a vistoria é feita a relação do total de pescado com o número de pessoas. Na prática, significa que três pessoas, por exemplo, poderão transportar até 30 quilos de peixe e três exemplares.
O IAP também distribui material informativo com as medidas mínimas para que as espécies possam ser capturadas. A norma vale para toda a Bacia do Rio Paraná.
VEJA AS MEDIDAS MÍNIMAS:
Morenita (Tuvira) – 20 cm; Mandi Amarelo, Traíra, Piau-Três Pintas, Cascudão-Abacaxi – 25 cm; Cascudo – 30 cm; Curimbatá – 38 cm; Piapara, Piauçu, Abotoado (Armado) – 40 cm; Pacu – 45; Barbado – 50 cm; Dourado – 60 cm; Pintado, Jaú – 90 cm.   
BALANÇO – O IAP faz um balanço positivo das ações de fiscalização durante o período da Piracema. Crespi confirma uma redução no número de apreensão de material irregular (redes, etc.), além de pescados no período de proibição. Um dos fatores é a maior conscientização por parte dos pescadores.
A região está se tornando uma referência em turismo e lazer, tendo os rios como os grandes atrativos. Daí, a necessidade de preservar não apenas as espécies, mas todo o entorno.