Pesca está proibida nos rios da região

Tem início hoje (01/11) o período da Piracema e consequentemente o período da proibição da pesca nos rios da região Noroeste, que se estenderá até o dia 28 de fevereiro de 2018.
A medida visa proteção da fauna aquática, pois é durante esse período, conhecido como piracema, que a maioria das espécies se reproduz.
A Polícia Ambiental alerta para a proibição total da pesca nos rios Ivaí, Piquiri e seus afluentes; no entorno do Parque Nacional de Ilha Grande; da Estação Ecológica Caiuá e no rio Paranapanema, no trecho entre a barragem de Rosana/SP e a sua foz, na divisa dos estados de São Paulo e Paraná (Porto Maringá), além de outros locais constantes na Instrução Normativa nº 25 de setembro de 2009 do IBAMA.
Nos locais onde a pesca não é totalmente proibida, como lago da Usina Hidrelétrica de Itaipu, a legislação permite apenas a captura de espécimes exóticas ex: tucunaré, corvina, bagre africano, etc.
Vale lembrar que, ao infrator flagrado cometendo o crime de pesca predatória nessa época será aplicada a multa que varia de R$ 700 a R$ 100 mil e ainda responderá criminalmente conforme a Lei de Crimes Ambientais que prevê a pena de um a três anos de detenção.
A colaboração da população é imprescindível para a preservação da biodiversidade aquática dos rios da nossa região, tanto no respeito às leis quanto na realização de denúncias que podem ser protocoladas através do telefone 181 ou 44-3624-7630 (Umuarama), 44-3584-1175 (Icaraíma).
RESTRIÇÕES – A atividade será permitida somente em reservatórios artificiais, e a pesca de espécies consideradas exóticas – aquelas que foram introduzidas no meio ambiente pelos seres humanos, como o bagre-africano, apaiari, black-bass, carpa, corvina e outras – não faz parte da restrição.
Além da pesca, o transporte e a comercialização também serão fiscalizados. Estabelecimentos como peixarias e supermercados precisam apresentar até o terceiro dia útil do início da piracema a declaração de estoque. Com a declaração no IAP, os peixes nativos em estoque poderão ser comercializados.

DOCUMENTAÇÃO

Tanto para a pesca amadora como para a profissional embarcada ou desembarcada é necessário a posse da documentação do Ministério da Pesca. Para a emissão do documento é preciso responder um questionário e se cadastrar no site do Ministério. O documento fica pronto na hora. Pescar sem ter posse desse documento também é caracterizado um crime ambiental.