Pesca somente em Terra Rica e de espécies exóticas
A pesca de espécies nativas está proibida desde o dia 1º deste mês em todos os rios do Paraná devido à piracema, época em que a maioria das espécies se reproduz.
Com o período da Piracema, muitos pescadores ficam na dúvida sobre os locais onde a pesca de espécies exóticas está liberada. Espécies exóticas são aquelas que foram introduzidas no meio ambiente pelos seres humanos, como bagre-africano, apaiari, black-bass, carpa, corvina e outras
Na região de Paranavaí, a pesca está liberada para espécies exóticas somente nas proximidades da balsa de Terra Rica, nas águas do Rio Paranapanema.
“Se a fiscalização pegar pescadores em locais proibidos, mesmo que só tenha espécies exóticas no barco, o pescador será autuado”, destacou Mauro Braga, chefe do escritório do IAP em Paranavaí.
A piracema termina apenas no dia 28 de fevereiro de 2017. Espécies como dourado, lambari, bagre, jaú e pintado, entre outras, estarão protegidas, de acordo com instrução do Ibama (nº 25/2009), e reforçada no Estado por portaria do IAP (nº 206/2016).
A normativa do Ibama proíbe a pesca no período de defeso nas áreas demarcadas como de preservação ambiental. Com essa determinação fica proibida a pesca nas águas dos Rios Paraná e Paranapanema, em Porto Rico, Porto São José e Marilena por estarem dentro do Parque Nacional do Ivinhema.
Em Querência do Norte as águas do Rio Paraná e seus afluentes pertencem ao Parque Estadual Ilha Grande, em Diamante do Norte as águas do Rio Paranapanema pertencem a Estação Ecológica do Caiuá, onde a pesca também é proibida por lei.
Em Terra Rica a pesca é liberada somente nas proximidades da Balsa no Rio Paranapanema, que liga a cidade paranaense à cidade de Euclides da Cunha, no estado de São Paulo. Mesmo como liberação, o pescador tem que ficar atento, já que nos extremos do perímetro de pesca liberada, tem o Parque Estadual do Morro do Diabo e a Estação Ecológica do Caiuá, ambos locais onde a pesca é proibida. “O pescador tem um raio de pesca de cerca de 10 quilômetros a partir da balsa, se for pego fora desse perímetro será autuado”, disse Braga.
MULTA – A pessoa que for flagrada pescando em desacordo com as restrições determinadas pela portaria será enquadrada na lei de crimes ambientais.
A multa é de aproximadamente R$ 700,00 por pescador e mais de R$ 20,00 por quilo de peixe pescado. Além disso, o produto da pesca e materiais como varas, redes e embarcações poderão ser apreendidos pelos fiscais.
Além da pesca, também serão fiscalizados o transporte e a comercialização de pescados, e quem descumprir as restrições pode responder por crime ambiental.
Transportadores e estabelecimentos comerciais, como peixarias e supermercados, precisam apresentar declaração de seu estoque nos escritórios regionais do IAP para que as espécies nativas possam ser comercializadas.