Pesquisa do Procon aponta grandes variações de preços na lista de material escolar
Com as férias acabando, e as aulas recomeçando, os pais já começam o ano correndo atrás da famosa lista de material escolar. Por isso, o Procon de Paranavaí fez uma pesquisa em três livrarias da cidade para oferecer aos consumidores uma base de preços com os principais produtos da lista, e o resultado foi uma grande variação de preços na maioria dos itens.
A pesquisa do Procon foi realizada entre os dias 8 e 9 de janeiro pela fiscal Letícia Buckner e englobou 26 itens da lista de material escolar. A cesta com todos os produtos da lista apresentou uma variação de 49,49% no preço final, ou seja, a lista completa com os 26 itens pode custar entre R$ 34,55 e R$ 51,65, dependendo do estabelecimento.
Os produtos que apresentam maior diferença de preço são o compasso (com uma variação de 533,33% – preços de R$ 0,30 a R$ 1,90), a borracha pequena comum simples (variação de 233,33% – preços de R$ 0,09 a R$ 0,30), o caderno de aritmética (variação de 124,13% – preços de R$ 0,29 a R$ 0,65), bem como o caderno de desenho e caligrafia (ambos com uma variação de 106,89%).
“Existe grande diferença de valores entre as papelarias, mas não é preciso gastar muito se estiver disposto a pesquisar. Algo que é preciso ter em mente, é que não é obrigatório que o consumidor compre todos os itens na mesma loja. A lista com a pesquisa do Procon ajuda o consumidor a verificar quais itens são mais baratos em quais estabelecimentos”, explica a coordenadora do Procon, Aline Cruz Garcia.
O Procon também orienta que, antes da compra, o consumidor faça um balanço do material que restou do período anterior para verificar a possibilidade de reaproveitamento e assim economizar ainda mais.
DICAS DO PROCON – Na hora da aquisição vale fazer uma pesquisa de preços. Se a compra for a prazo, verifique a taxa de juros. Se for à vista peça desconto e, nas promoções, verifique a veracidade da oferta.
Em caso de defeito em cadernos, canetas, livros, mochilas e outras mercadorias, o Código de Defesa do Consumidor garante os direitos do consumidor, mesmo quando o produto é importado. O prazo para reclamar defeitos em produtos não duráveis é de 30 dias após a aquisição e para os produtos duráveis é de 90 dias.
Na aquisição de colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas e materiais semelhantes, o consumidor deve observar se as embalagens contêm as informações básicas, em língua portuguesa, a respeito do fabricante, importador, composição, peso, prazo de validade e se apresentam algum perigo.
A nota fiscal deve ser sempre exigida, pois é documento indispensável para o caso da ocorrência de problemas com as mercadorias.
A pesquisa do Procon foi realizada entre os dias 8 e 9 de janeiro pela fiscal Letícia Buckner e englobou 26 itens da lista de material escolar. A cesta com todos os produtos da lista apresentou uma variação de 49,49% no preço final, ou seja, a lista completa com os 26 itens pode custar entre R$ 34,55 e R$ 51,65, dependendo do estabelecimento.
Os produtos que apresentam maior diferença de preço são o compasso (com uma variação de 533,33% – preços de R$ 0,30 a R$ 1,90), a borracha pequena comum simples (variação de 233,33% – preços de R$ 0,09 a R$ 0,30), o caderno de aritmética (variação de 124,13% – preços de R$ 0,29 a R$ 0,65), bem como o caderno de desenho e caligrafia (ambos com uma variação de 106,89%).
“Existe grande diferença de valores entre as papelarias, mas não é preciso gastar muito se estiver disposto a pesquisar. Algo que é preciso ter em mente, é que não é obrigatório que o consumidor compre todos os itens na mesma loja. A lista com a pesquisa do Procon ajuda o consumidor a verificar quais itens são mais baratos em quais estabelecimentos”, explica a coordenadora do Procon, Aline Cruz Garcia.
O Procon também orienta que, antes da compra, o consumidor faça um balanço do material que restou do período anterior para verificar a possibilidade de reaproveitamento e assim economizar ainda mais.
DICAS DO PROCON – Na hora da aquisição vale fazer uma pesquisa de preços. Se a compra for a prazo, verifique a taxa de juros. Se for à vista peça desconto e, nas promoções, verifique a veracidade da oferta.
Em caso de defeito em cadernos, canetas, livros, mochilas e outras mercadorias, o Código de Defesa do Consumidor garante os direitos do consumidor, mesmo quando o produto é importado. O prazo para reclamar defeitos em produtos não duráveis é de 30 dias após a aquisição e para os produtos duráveis é de 90 dias.
Na aquisição de colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas e materiais semelhantes, o consumidor deve observar se as embalagens contêm as informações básicas, em língua portuguesa, a respeito do fabricante, importador, composição, peso, prazo de validade e se apresentam algum perigo.
A nota fiscal deve ser sempre exigida, pois é documento indispensável para o caso da ocorrência de problemas com as mercadorias.