Plano de Gerenciamento para Prevenção e Controle da Dengue será exigido em inspeções sanitárias

O Departamento de Vigilância em Saúde de Paranavaí traz a público uma normativa que orienta sobre a obrigatoriedade da apresentação do Plano de Gerenciamento para Prevenção e Controle da Dengue – PGPCD durante as inspeções sanitárias.
A expedição do documento é de responsabilidade de todos os proprietários e/ou responsáveis por estabelecimentos públicos ou privados, comerciais e industriais.
Segundo o diretor da Vigilância em Saúde de Paranavaí, Randal Fadel Filho, o PGPCD precisa ser elaborado conforme dispõe a Resolução Sesa 0029/2011, e qualquer autoridade sanitária local pode exigi-lo com base na Lei Estadual nº 16.050/2009, Lei Federal nº 6437/1977 e no Plano Emergencial de Controle da Dengue.
Os proprietários e/ou responsáveis devem protocolar o documento no Departamento de Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde quando do início de suas atividades de funcionamento (aberturas de firma/alvará), renovação de licenças, reforma, ampliação ou havendo qualquer alteração no local e/ou atividade.
O formulário para o preenchimento do PGPCD está disponível nos endereços eletrônicos do Estado do Paraná: www.dengue.pr.gov.br e www.saude.pr.gov.br.