Polícia Ambiental apreende 8 armas e animais abatidos em Tapira
Desde o início da Operação Verão, a Polícia Militar de Umuarama já apreendeu 17 armas de fogo na região. Somente na manhã de ontem, após a verificação de denúncias de caça na localidade de Santa Felicidade, área rural do município de Tapira, região Noroeste, os policiais apreenderam 7 espingardas de calibres .20, .22, .28 e .32 e uma pistola calibre .45, de uso restrito e fabricação argentina.
Os policiais ainda encontraram com os caçadores 6 quilos de carne de animais silvestres (paca e porco-do-mato), farta munição e materiais para recarga como chumbo, pólvora e espoletas.
Uma motocicleta sem placas e com o chassi adulterado também foi apreendida no local e encaminhada para a delegacia para confirmar a procedência tendo em vista os indícios de ter sido obtida de forma ilegal.
Dois homens foram presos e encaminhados juntamente com o material apreendido para a Delegacia de Polícia de Cidade Gaúcha onde foi lavrado o flagrante delito.
O Estatuto do Desarmamento prevê pena de 3 a 6 anos de reclusão para o crime de posse de arma de uso restrito, no caso da pistola calibre 45 e reclusão de 2 a 4 anos para a posse de armas de calibre permitido. Os infratores responderão também pelo crime de caça ilegal previsto no artigo 29 da Lei Federal 9.605/98.
Os policiais ainda encontraram com os caçadores 6 quilos de carne de animais silvestres (paca e porco-do-mato), farta munição e materiais para recarga como chumbo, pólvora e espoletas.
Uma motocicleta sem placas e com o chassi adulterado também foi apreendida no local e encaminhada para a delegacia para confirmar a procedência tendo em vista os indícios de ter sido obtida de forma ilegal.
Dois homens foram presos e encaminhados juntamente com o material apreendido para a Delegacia de Polícia de Cidade Gaúcha onde foi lavrado o flagrante delito.
O Estatuto do Desarmamento prevê pena de 3 a 6 anos de reclusão para o crime de posse de arma de uso restrito, no caso da pistola calibre 45 e reclusão de 2 a 4 anos para a posse de armas de calibre permitido. Os infratores responderão também pelo crime de caça ilegal previsto no artigo 29 da Lei Federal 9.605/98.