Prazo para atualização do cadastro imobiliário termina amanhã

Termina amanhã (31 de agosto) o prazo para a atualização do cadastro imobiliário junto a Prefeitura de Paranavaí. A data limite, já prorrogada em um mês, não deve ser ampliada novamente. O descumprimento pode resultar na aplicação de multa.
Paranavaí tem cerca de 53 mil imóveis urbanos – cerca de 25 mil tinham feito o recadastramento até ontem à tarde. Para quem deixou para a última hora, o fiscal tributário Cláudio de Oliveira informa que ninguém deixará de ser atendido.
Serão distribuídas senhas entre hoje e amanhã, até o limite do horário de expediente, que é das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17 horas.  
O novo cadastro é necessário para todos os imóveis, pois a intenção é atualizar o banco de dados sobre qualquer alteração, inclusive tornar mais consistentes os dados dos proprietários, cruzando numeração de documentos, filiação e atualizando números de contatos telefônicos.
O também fiscal tributário Fernando Albuquerque detalha que a falta de comunicação de aumento da metragem da residência pode incidir em multa de 2% sobre o valor venal do imóvel.
Cabe ressaltar que em caso de redução da metragem o contribuinte deve comunicar, já que isto pode resultar na diminuição do valor do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) a ser pago. O pedido de revisão deve ser feito até 30 dias após o recebimento do carnê, sem devolução de valores eventualmente pagos.
Já as divergências entre o nome do proprietário no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e o nome descrito no registro do imóvel resulta em penalidade ainda maior, de até 5% sobre o valor venal.
As duas situações poderão ser fiscalizadas a qualquer momento.
Existem, inclusive, estudos de viabilidades técnica e financeira para a contratação de uma empresa que execute a fiscalização dos imóveis de Paranavaí, a ser implementada possivelmente a partir do ano que vem.
Os fiscais explicam que o segundo caso (divergência entre nomes no IPTU e registro) é mais complicado para o município, especialmente na hora de fazer um protesto em cartório e posterior cobrança judicial. Isso porque a divergência muitas vezes resulta na perda da ação por parte do município. Daí, o percentual maior.
A LEI E OS PRAZOS – Importante que, de acordo com o Código Tributário, a responsabilidade pela atualização dos dados é do contribuinte (lei 2.384, de 2002). Para a atualização é preciso apresentar documentos de identificação do imóvel.
Embora exista o prazo e as pessoas estejam sujeitas a multas, a atualização pode ser feita a qualquer momento. Oliveira explica que as mudanças são constantes, já que diariamente são feitos negócios e ampliações, ambos resultando em alterações no cadastro.
Não é possível contabilizar de maneira exata, mas, estima-se que 10 mil imóveis estejam em condições irregulares junto ao banco de dados da Administração Municipal. Estes dados são determinantes, pois são usados para a confecção da base de cálculos do IPTU.
ALTERAÇÕES PELA INTERNET – A simples atualização de informações pode ser feita pela internet, na página da Prefeitura de Paranavaí (www.paranavai.pr.gov.br).
Na opção “Acesso Rápido” escolha o ícone “Cidadão Web”. Depois, em “Cadastros”, clique sobre “Cadastro e Alteração de Contribuinte” e preencha os campos apresentados na página.