Prazos para pedir revisão e isenção vão até abril e maio

Assessoria Prefeitura

Desde a última segunda-feira, dia 6 de janeiro, o movimento de contribuintes procurando a Prefeitura para fazer protocolos ou buscar informações sobre o pagamento do IPTU 2020, tem sido intenso. Mas, segundo a Secretaria de Fazenda, a maioria das pessoas procurou atendimento para pedir a revisão dos valores ou a isenção do pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). “Esses requerimentos não precisam ser feitos imediatamente. O prazo para pedir a revisão vai até 10 de abril, e para a isenção, até 29 de maio”, explica o secretário de Fazenda, Gilmar Pinheiro.
Para a administração municipal, a prioridade neste primeiro momento deve ser para atender os contribuintes que ainda não receberam o boleto de pagamento e precisam retirar o documento na Prefeitura, ou que tiverem dúvidas sobre o IPTU. Isso ajudará a diminuir o tempo de espera na fila. “No começo do ano, a movimentação diária nos balcões de atendimento é intensa. Centenas de contribuintes vêm até a Prefeitura todos os dias para aproveitar os maiores descontos. Por isso, as pessoas que têm direito à isenção ou querem pedir revisão para pagar o IPTU, não precisam se apressar. É possível aguardar até que o movimento na Prefeitura acalme, já que o prazo é bem longo”, frisa Pinheiro.
Lembrando que o contribuinte que não concordar com o valor do IPTU e da taxa de coleta do lixo pode pedir uma revisão nos cálculos através de um requerimento que deve ser retirado no setor de protocolo mediante a apresentação do carnê (IPTU ou taxa do lixo) e do CPF.
Já os pedidos de isenção podem ser feitos no setor de protocolo da Prefeitura por idosos com mais de 65 anos, viúvos, aposentados e pensionistas que tenham uma renda individual de até dois salários mínimos, sejam proprietários de um único imóvel e residam no local. O mesmo vale para deficientes físicos e portadores de doenças especiais (com renda individual de até três salários mínimos), imóveis com até 70 m² (que não seja apartamento e com renda familiar de até dois salários mínimos) e imóveis localizados em área de erosão num raio de 100 metros.