PRE impugna 13 candidaturas no Paraná
Os candidatos que tiveram seus registros impugnados têm sete dias, a contar da notificação do TRE, para apresentar suas contestações. Depois disso, a Justiça Eleitoral tem 72 horas para decidir se homologa ou não as candidaturas.
A PRE levou em consideração, neste momento, apenas os critérios de inelegibilidade (Lei da Ficha Limpa). Por esta razão, é importante salientar que a Procuradoria Regional Eleitoral ainda terá oportunidade de avaliar todos os candidatos, até a homologação dos registros, levando em consideração os critérios de condições de elegibilidade e descumprimento de formalidade legal – como a apresentação de cópia da ata da convenção partidária que escolheu os candidatos, por exemplo.
De acordo com o procurador regional Eleitoral no Paraná, Alessandro José Fernandes de Oliveira, o resultado das impugnações no Estado foi altamente satisfatório.
“Do nosso ponto de vista, o número de impugnações reflete o sucesso da atuação preventiva que a PRE/PR vem realizando, junto aos órgãos de controle, desde janeiro deste ano”, afirma.
O Paraná foi o estado que mais recebeu registros de possíveis causas de inelegibilidade, segundo diversas fontes previstas na chamada Lei da Ficha Limpa: foram 803. Estes dados foram consolidados pelo Sisconta Eleitoral – sistema nacional desenvolvido pelo MPF para cruzar as informações entre banco de dados de possíveis inelegíveis com a Justiça eleitoral, federal e estadual, tribunais de contas, casas legislativas e outras entidades de controle.
Entenda o que é impugnação de registro de candidatura
O Ministério Público Eleitoral, qualquer candidato, partido político ou coligação podem impugnar (contestar) os registros. O prazo para essa impugnação é de cinco dias após a publicação do edital com o nome dos candidatos ofertados por partidos e coligações na Justiça Eleitoral.
Quem tiver o registro indeferido poderá recorrer da decisão. Enquanto aguarda o julgamento do recurso, pode continuar a campanha e seu nome será mantido na urna eletrônica.
Se o indeferimento for confirmado, o registro será negado. Se o registro foi realizado e, após, impugnado e indeferido, será cancelado. Se a decisão pelo indeferimento ocorrer após a eleição e a diplomação do candidato, o diploma será declarado nulo.
AS IMPUGNAÇÕES
SÔNIA MOREIRA MOLINA SAPATA – PV – DEPUTADA FEDERAL
BERNARDO GUIMARÃES RIBAS CARLI – PSBD – DEPUTADO ESTADUAL
HUSSEIN BAKRI – PSC – DEPUTADO ESTADUAL
ALTAMIR SANSON – PSC – DEPUTADO ESTADUAL
LUIZ EDUARDO CASAGRANDE – PSC – DEPUTADO ESTADUAL
CELSO LUIZ SOARES ROCHA – PRP – PRIMEIRO SUPLENTE DE SENADOR
JOSÉ AUGUSTO FELIPPE – PSD – DEPUTADO ESTADUAL (já anunciou a desistência à candidatura)
JOSÉ BAKA FILHO – PDT – DEPUTADO FEDERAL
ALMIR BATISTA DOS SANTOS – PTB – DEPUTADO ESTADUAL
ADEMAR COSTA – PDT – DEPUTADO ESTADUAL
OSCAR MOREIRA – PTN – DEPUTADO ESTADUAL
ALECSANDRO DE ANDRADE CAVALCANTE – PT – DEPUTADO ESTADUAL
UMA IMPUGNAÇÃO TEM CARÁTER SIGILOSO