Prefeitura: 1.058 pequenas empresas devem R$ 1,6 milhões

Os proprietários de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que possuem débitos tributários com a Prefeitura poderão ser excluídos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional caso não regularizem os débitos. A informação é da Secretaria Municipal de Fazenda.
Em Paranavaí, 1.058 empresas das categorias ME e EPP estão em débito com a Prefeitura e já estão sendo notificadas para regularizarem sua situação. O valor dos débitos ultrapassa R$ 1,6 milhões.
As notificações estão sendo lançadas no sistema de Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). “Quando o empresário abre o sistema, já aparece a notificação com a descrição de seus débitos junto ao município. A partir do momento em que eles declaram estar cientes da notificação, as empresas têm um prazo de 30 dias para regularizar a situação”, explica o Fiscal Tributário, Astério Daniel da Silva, que acrescenta:
“Quem não regularizar os débitos com a Prefeitura terá sua empresa excluída do Simples Nacional a partir do dia 1º de janeiro de 2019. Se a empresa não declarar estar ciente da notificação, o prazo contado é de 45 dias e a exclusão será feita automaticamente”.
A possibilidade de exclusão do regime diferenciado de recolhimentos de impostos e contribuições – Simples Nacional – dos contribuintes que se encontrem devedores está prevista na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Segundo Astério, a exclusão do Simples Nacional pode acarretar em muitas dificuldades para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. “Essas empresas perderão as vantagens de ficar em um regime onde a carga tributária é menor e vários impostos são recolhidos num único documento”, frisa.
Os débitos junto ao município podem ser pagos à vista ou através de parcelamento.