Prefeitura estuda forma de regulamentar uso de calçadas por lanchonetes e bares
A administração de Paranavaí estuda uma forma de regulamentar o uso de calçadas por bares e lanchonetes da cidade.
Hoje um grande número de comerciantes usa as calçadas, o que é vedado pelo Código de Posturas – artigo 131 da Lei 583/71. Quem desrespeita a legislação pode receber multa de R$ 307,92, que dobra a cada reincidência.
O secretário de Desenvolvimento Econômico, Lucas Barone, confirma a intenção de alterar a lei. Segundo ele, o prefeito Rogério Lorenzetti determinou estudos neste sentido. Numa primeira avaliação, um decreto se apresenta como alternativa mais rápida.
No entanto, a Procuradoria Jurídica será consultada sobre a viabilidade legal. Caso contrário, deve ser elaborado um projeto de lei, com a consequente apreciação pela Câmara de Vereadores.
Agilidade é um item importante, pois nos últimos meses o setor de fiscalização da Secretaria de Desenvolvimento Urbano tem notificado empresas e proprietários de prédios (inclusive residenciais) por obstrução de calçadas.
Como consequência, alguns bares e lanchonetes que usam a calçada para acomodar clientes em mesas e cadeiras, receberam prazo para adequação, sob pena de multa.
Barone diz que o momento econômico exige bom senso, pois os comerciantes precisam trabalhar, sobretudo, diante da crise brasileira. Por outro lado, é preciso garantir que as calçadas tenham condições de uso pelos pedestres.
EXPERIÊNCIAS – Com base nestas necessidades, o secretário quer buscar exemplos de outras cidades que já flexibilizaram o uso do passeio. A partir dessas experiências, o secretário espera avançar na definição durante as próximas semanas.
Rotineiramente, muitas lanchonetes utilizam as calçadas para colocar mesas, churrasqueiras e telões para projeção de clips musicais ou de jogos de futebol.
Trata-se de um costume, parte da “cultura” popular de muitas cidades, incluindo Paranavaí. Muitos clientes preferem utilizar as mesas na calçada e cobram dos comerciantes.
NOTIFICAÇÕES – Nesta semana o coordenador de fiscalização do município, Éder Mendonça, confirmou pelo menos 40 notificações por obstrução do passeio, não apenas para bares e lanchonetes, mas para todas as denúncias de obstrução de calçadas (por material de construção, por exemplo). O setor tem se baseado em denúncias via Ouvidoria (telefone 156).
De acordo com o Código de Posturas, a única exceção de uso parcial do passeio é no caso da área central para construção ou reforma de prédio no alinhamento da calçada. Neste caso, podem ser utilizados até 50% do espaço da calçada.
O EXEMPLO DE MARINGÁ – Maringá é um exemplo de cidade que regulamentou, por lei complementar (881/2011), o uso das calçadas pelo comércio. Atualmente são 563 estabelecimentos autorizados a utilizar o passeio público com mesas e cadeiras.
O valor cobrado para utilização varia de acordo com a região da cidade, podendo ser o mínimo de R$ 27,00 e máximo de R$ 1.495,00 por ano. Até churrasqueiras móveis são autorizadas.
Gerente de fiscalização geral de Maringá, Rubens Marin informa que as autorizações são solicitadas e analisadas caso a caso. Devem ser respeitados critérios de mobilidade e segurança.
A empresa legalmente constituída faz o pedido. A partir daí, as equipes analisam as condições. Em regra geral, o estabelecimento deve deixar livre espaço mínimo de 1,20 metro entre a testada do prédio e as cadeiras, objetivando a passagem das pessoas.
Outros 60 centímetros devem existir entre o meio-fio e as cadeiras como forma de garantir o estacionamento de veículos e outras necessidades do fluxo de pessoas e veículos. É a partir da medição que o estabelecimento saberá quantas mesas poderão ser colocadas.
Marin confirma que há denúncias de abusos. Quando o setor recebe a reclamação, uma equipe vai até o local e faz a medição. Se constatada a irregularidade, o estabelecimento é multado.
Hoje um grande número de comerciantes usa as calçadas, o que é vedado pelo Código de Posturas – artigo 131 da Lei 583/71. Quem desrespeita a legislação pode receber multa de R$ 307,92, que dobra a cada reincidência.
O secretário de Desenvolvimento Econômico, Lucas Barone, confirma a intenção de alterar a lei. Segundo ele, o prefeito Rogério Lorenzetti determinou estudos neste sentido. Numa primeira avaliação, um decreto se apresenta como alternativa mais rápida.
No entanto, a Procuradoria Jurídica será consultada sobre a viabilidade legal. Caso contrário, deve ser elaborado um projeto de lei, com a consequente apreciação pela Câmara de Vereadores.
Agilidade é um item importante, pois nos últimos meses o setor de fiscalização da Secretaria de Desenvolvimento Urbano tem notificado empresas e proprietários de prédios (inclusive residenciais) por obstrução de calçadas.
Como consequência, alguns bares e lanchonetes que usam a calçada para acomodar clientes em mesas e cadeiras, receberam prazo para adequação, sob pena de multa.
Barone diz que o momento econômico exige bom senso, pois os comerciantes precisam trabalhar, sobretudo, diante da crise brasileira. Por outro lado, é preciso garantir que as calçadas tenham condições de uso pelos pedestres.
EXPERIÊNCIAS – Com base nestas necessidades, o secretário quer buscar exemplos de outras cidades que já flexibilizaram o uso do passeio. A partir dessas experiências, o secretário espera avançar na definição durante as próximas semanas.
Rotineiramente, muitas lanchonetes utilizam as calçadas para colocar mesas, churrasqueiras e telões para projeção de clips musicais ou de jogos de futebol.
Trata-se de um costume, parte da “cultura” popular de muitas cidades, incluindo Paranavaí. Muitos clientes preferem utilizar as mesas na calçada e cobram dos comerciantes.
NOTIFICAÇÕES – Nesta semana o coordenador de fiscalização do município, Éder Mendonça, confirmou pelo menos 40 notificações por obstrução do passeio, não apenas para bares e lanchonetes, mas para todas as denúncias de obstrução de calçadas (por material de construção, por exemplo). O setor tem se baseado em denúncias via Ouvidoria (telefone 156).
De acordo com o Código de Posturas, a única exceção de uso parcial do passeio é no caso da área central para construção ou reforma de prédio no alinhamento da calçada. Neste caso, podem ser utilizados até 50% do espaço da calçada.
O EXEMPLO DE MARINGÁ – Maringá é um exemplo de cidade que regulamentou, por lei complementar (881/2011), o uso das calçadas pelo comércio. Atualmente são 563 estabelecimentos autorizados a utilizar o passeio público com mesas e cadeiras.
O valor cobrado para utilização varia de acordo com a região da cidade, podendo ser o mínimo de R$ 27,00 e máximo de R$ 1.495,00 por ano. Até churrasqueiras móveis são autorizadas.
Gerente de fiscalização geral de Maringá, Rubens Marin informa que as autorizações são solicitadas e analisadas caso a caso. Devem ser respeitados critérios de mobilidade e segurança.
A empresa legalmente constituída faz o pedido. A partir daí, as equipes analisam as condições. Em regra geral, o estabelecimento deve deixar livre espaço mínimo de 1,20 metro entre a testada do prédio e as cadeiras, objetivando a passagem das pessoas.
Outros 60 centímetros devem existir entre o meio-fio e as cadeiras como forma de garantir o estacionamento de veículos e outras necessidades do fluxo de pessoas e veículos. É a partir da medição que o estabelecimento saberá quantas mesas poderão ser colocadas.
Marin confirma que há denúncias de abusos. Quando o setor recebe a reclamação, uma equipe vai até o local e faz a medição. Se constatada a irregularidade, o estabelecimento é multado.