Prefeitura intensifica fiscalização contra transporte clandestino

A Secretaria Municipal Segurança e Trânsito deu início a uma série fiscalizações no intuito de reter e multar os veículos de transporte clandestino de passageiros na cidade. Trata-se de veículos particulares sem licença do órgão competente. Foram recebidas denúncias encaminhadas pela Ouvidoria Municipal e também pela população devido ao grande número de postagens em redes sociais. 
Essas reclamações foram encaminhadas para o Departamento de Fiscalização de Trânsito, e no primeiro dia de fiscalização foram flagrados alguns veículos já com placas anteriormente identificadas transitando pela cidade. 
“Durante a abordagem um dos veículos da denúncia, o motorista apresentou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida há mais de 30 dias, considerada infração gravíssima. Também foram encontrados 153 cartões de visita com o número de telefone
oferecendo o serviço de transporte de passageiro (leva e traz) e o material foi encaminhado para fiscalização da Secretaria de Fazenda”, disse o secretário Heron Radke.
Outro veículo também foi abordado transportando seis passageiros, excedendo sua capacidade de lotação. “Após entrevista com os passageiros, ficou caracterizado o transporte irregular, pois informaram que contrataram o serviço de transporte (UBER)
para se deslocarem ao Parque de Exposições, mas que não sabia que seria irregular”, completou Heron.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o motorista está sujeito à multa por transitar com lotação excedente à capacidade do veículo e, além de multa, pontuação na carteira de habilitação.
Quem flagrar qualquer irregularidade e quiser fazer uma denúncia, pode ligar na Ouvidoria Municipal no telefone 156.
REGULAMENTAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIRO – A Lei Municipal nº 3.811/2011 que trata sobre a normatização do transporte remunerado de pessoas em veículos automóveis em Paranavaí, trata sobre o serviço e o objetivo da
legislação é garantir maior eficiência e visibilidade aos taxistas e motoristas de carros de aluguel, ao mesmo tempo em que se oferece maior segurança aos passageiros.
Os prestadores de serviço de transporte de passageiros só poderão executá-la mediante prévia e expressa autorização do Poder Público Municipal, que será outorgada após procedimento licitatório, com normas definidas em edital que atendam ao interesse
público e visem à qualidade na prestação de serviço.
TRANSPORTE CLANDESTINO
Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997 Art. 231. Transitar com o veículo: VIII – efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente:
Infração – média; Penalidade – multa; Medida administrativa – retenção do veículo.