Prefeituras têm até dezembro para regularizarem o ITR
Prefeitos e servidores da área de tributação das prefeituras que compõem a Amunpar (Associação dos Municípios do Noroeste Paranaense) estiveram reunidos na sede da entidade em Paranavaí, com o delegado adjunto da Receita Federal em Maringá, Nilton Vidoti para tirar dúvidas sobre a renovação do convênio entre municípios e União para a fiscalização e cobrança do ITR (Imposto Territorial Rural).
Vidoti deixou claro que os gestores têm até o fim do mês de dezembro para regularizarem a documentação pendente para continuar o convênio e os repasses de 100% do ITR aos municípios. “Dos 93 municípios sob a jurisdição da Delegacia de Maringá, apenas um está com a documentação regularizada”, disse o delegado.
As intimações dos municípios com pendências de documentos relacionados ao ITR começam a ser enviadas aos gestores nas próximas semanas. “Antes de receberem as intimações os gestores podem procurar-nos para ver qual a pendência do seu município, para regularização dos documentos para renovação dos convênios”, disse.
Quem não regularizar a documentação do ITR junto a Delegacia da Receita Federal, a partir de janeiro de 2018, passa a receber somente 50% do ITR recolhido. Podendo pedir a regularização do ITR somente para 2019.
CNM – O diretor financeiro da CNM (Confederação Nacional dos Municípios), Joarez Lima Herinche esteve esclarecendo os gestores dos municípios sobre algumas ações jurídicas que a Confederação tem ajuizado em prol dos municípios.
São ações que preveem o ressarcimento aos cofres dos municípios por cobranças indevidas ou ainda por repasses realizados pela União defasados. Entre elas o da iluminação pública, onde a distribuidora tem cobrado horas a mais pela energia gasta nas vias públicas. Outra diz respeito ao repasse feito pela União aos municípios referentes ao pagamento das Equipes do Programa Saúde da Família. “Vou dar um exemplo de Santa Cruz de Monte Castelo que deixa de receber cerca de R$ 10,00/mês nos repasses para pagamento das equipes da Saúde da Família”, disse Joarez.
A CNM tem também ações judiciais que questionam a contagem populacional realizada pelo IBGE e a atualização das parcelas do FPM (Fundo de Participação dos Municípios). “Por lei o IBGE tem que fazer o senso demográfico a cada cinco anos, e isso não aconteceu em 2015, prejudicando os municípios que tiveram aumento populacional e não tiveram a atualização do índice do FPM”, finalizou.