Preso furtando carne em supermercado

Os mais experientes vão se lembrar de “Marvada Carne”, um clássico do cinema nacional de 1985. Pois, a última cena de ação (disponível na Internet) mostra o protagonista correndo com um pedaço nobre nas mãos, perto de realizar um dos seus grandes sonhos: comer carne de boi (o outro sonho era se casar com uma “boa moça”).
Em certa medida, parte desse roteiro aconteceu em Paranavaí, conforme os registros do plantão da Polícia Militar encerrado ontem pela manhã.
Os relatos indicam que o fiscal de um supermercado flagrou dois homens no interior da loja furtando alguns objetos. Um deles conseguiu fugir, mas, o segundo acabou abordado já no pátio da empresa.
Na revista foi constatado que o mesmo levava pouco mais de cinco quilos de carne dentro de uma sacola. Pelo delito, acabou detido e encaminhado para a Delegacia de Polícia.
FICOU PRESO – Embora pareça uma infração de menor grau, o rapaz acabou metido numa situação grave. Isso porque, devido ao fato de estar com um segundo envolvido (o que fugiu), caracterizou-se furto qualificado, explica a delegada Fernanda Bertoco Mello, da 8ª Subdivisão Policial de Paranavaí.
Ele foi autuado em flagrante e permanecerá preso, uma vez que a liberdade neste caso só pode ser determinada pelo Poder Judiciário. Não cabe fiança na esfera policial. O detido contou uma história confusa. Disse que estava desempregado e em dificuldade financeira, por isso, venderia a carne furtada.
ALERTA – Comuns em Paranavaí, os furtos em estabelecimentos comerciais podem resultar na prisão em flagrante e muita dor de cabeça.
Nesta semana, por exemplo, uma mulher foi presa com vários produtos furtados de um supermercado. Como tinha passagens anteriores, foi autuada em flagrante e a fiança arbitrada em um salário mínimo (saiu caro).
Em outra ocorrência, uma criança de 11 anos e uma adolescente de 12 anos foram apreendidas (termo para detenção de menos de 18 anos) no centro da cidade, quando furtavam produtos de lojas. Foram acompanhadas pelo Conselho Tutelar e entregues aos responsáveis.
Ontem à tarde, mais adolescentes, entre 12 e 15 anos, foram flagrados furtando doces. Vão responder a procedimento especial, como prevê o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente.
A delegada Fernanda Bertoco Mello, da 8ª Subdivisão Policial de Paranavaí, explica que a lei prevê a prisão em flagrante pelo furto, independente do valor.
O que ocorre é que em alguns casos o delegado opta pelo indiciamento por conta do pequeno valor furtado, passando o inquérito já concluído para o Ministério Público, a quem compete fazer ou não a denúncia.
Significa que, mesmo que a pessoa detida não tenha antecedentes e furte algo de pequeno valor, poderá sim ser responsabilizada. A pena para o crime de furto é de dois a oito anos de cadeia, conforme o Código Penal, artigo 155.