Prisão só após acórdão é “tradição” do STF, diz advogado de Valério

BELO HORIZONTE – As prisões dos condenados do mensalão só deverão ocorrer após o trânsito em julgado da ação penal 470 e a publicação do acórdão, avaliou Marcelo Leonardo, advogado do empresário Marcos Valério Fernandes de Souza.
Para o defensor de Valério, trata-se de uma "tradição" do STF (Supremo Tribunal Federal), que julga o caso – 25 pessoas já foram condenadas.
"É tradição do tribunal só decretar a prisão após o trânsito em julgado [quando não cabem mais recursos], com o acórdão publicado e a certificação de que não há mais recursos", disse Leonardo ontem.
Se a hipótese alegada pelo advogado prevalecer, as prisões dos réus poderiam levar pelo menos mais dois meses para acontecer – tempo mínimo que Leonardo estima para a publicação do acórdão.
Esse tempo, contudo, pode ser maior, tendo em vista que após o fim da primeira parte do julgamento, em dezembro do ano passado, o STF demorou quatro meses para publicar o acórdão que permitiu aos advogados recorrerem.
Esse entendimento, contudo, não é unânime. Para alguns advogados, se os chamados embargos infringentes que serão analisados na semana que vem não forem aceitos pelos ministros do STF, a ação penal 470 terá o seu trânsito em julgado e, portanto, já poderão ser decretadas as prisões.
Considerado o operador do mensalão, Marcos Valério foi condenado a 40 anos de prisão. Com recurso negado pela corte do STF, ele teve a pena mantida e deverá cumprir pena em Minas Gerais, onde mora.
Leonardo disse que não fala sobre a expectativa vivida pelo seu cliente, como ele está se preparando para a prisão e nem sobre o que Valério pensa do julgamento. O advogado disse que, em relação ao seu cliente, só comenta questões do processo.