Procon alerta sobre cuidados na hora da matrícula em escolas particulares

O período atual é de renovação ou de primeira matrícula para alunos que vão estudar na rede privada de ensino em 2013. Por conta disso, o Procon – Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor – está promovendo a divulgação de cuidados básicos na hora de assinar o contrato, bem como de direitos e deveres.
O coordenador do Procon, Charbel Yones,  salienta que o contrato deve ter linguagem clara e simples, visando melhor entendimento das partes. Neste documento deve conter todos os direitos e deveres, sintetiza.
Ele explica que a anuidade deve ser paga em 12 parcelas iguais. Valores pagos antecipadamente a título de reserva ou de matrícula devem ser abatidos na anuidade. Regulamentação federal prevê a possibilidade de aumento da anuidade, porém, levando em conta a variação com pessoal e custeio, comprovado por planilha de custo. É obrigatória a divulgação da planilha 45 dias antes da data final da matrícula.
Yones esclarece ainda que a escola pode apresentar planos alternativos de pagamento, mas, o valor total não pode ser superior ao da anuidade fixada. Também os pais devem verificar a possibilidade de desconto para pagamento antecipado ou para quem tem mais de um matriculado na família. Tudo o que for acertado deve constar por escrito, insiste.
Caso o reajuste das mensalidades seja maior do que o normal (inflação, etc.), os país devem solicitar a planilha para ver se o aumento se justifica. Tudo antes de assinar contrato de renovação de matrícula.
Charbel Yones alerta que o aluno com mensalidade atrasada não poderá ser vítima de sanções pedagógicas, tais como suspensão de provas e impedimento de frequentar as aulas. Também o aluno não pode ser exposto ao ridículo, submetido a qualquer constrangimento ou ameaça. Além disso, é vedada a retenção de documentos.
As cobranças indevidas por parte da instituição devem ser restituídas em dobro e acrescidas de juros e correção monetária. Os pedidos de histórico escolar para transferência devem ser formalizados por escrito e protocolados no estabelecimento.
COMPLEMENTO – O Procon também lembra que algumas escolas elaboram material pedagógico a ser utilizado e cobram parcelas com valores que se somam à mensalidade. A prática não é proibida. Materiais solicitados e não utilizados pelo aluno durante o ano devem ser devolvidos.
A escola não pode obrigar o aluno a comprar o material escolar e o uniforme em um determinado estabelecimento. O Código de Defesa do Consumidor garante o direito da pessoa pesquisar e optar pelo melhor preço, exceto nos casos de materiais produzidos pela própria escola, tais como apostilas.
Também a cobrança para emissão de segunda via de documentos deve ser sempre informada. O coordenador explica que as atividades extras não estão incluídas na anuidade, mas são opcionais e extracurriculares. Não podem, portanto, acarretar prejuízos, principalmente em termos de avaliação dos alunos.
A relação da escola com pais e alunos deve ser pautada pelo bom senso, avalia o coordenador. Os pais devem ficar atentos aos detalhes e ler atentamente antes de assinar qualquer documento. Por sua vez, as escolas podem facilitar esse diálogo mostrando clareza nas ações.

CÁLCULO DA MENSALIDADE
O cálculo do reajuste das mensalidades é o seguinte: multiplicar o valor da última mensalidade cobrada no período anterior (2012) pelo número de parcelas (12). A esse valor, podem ser somados gastos previstos para aprimorar o seu projeto didático-pedagógico ou para cobrir custos com reformas e aumentos salariais previstos em lei. É aqui que a consulta às planilhas de despesas, utilizada pela instituição, se torna essencial.
Em seguida, basta dividir o valor total por 12 (ou por seis nos casos de cursos organizados por semestre) para se chegar ao valor da parcela mensal a ser paga. Caso não concorde com os valores cobrados, tente negociar, principalmente em grupo, por meio de associações de pais. Em caso de dúvida, procure o Procon, finaliza Charbel Yones.
O Procon de Paranavaí, localizado na Rua Antônio Felipe, esquina com Rua Paraíba, atende de segunda à sexta-feira das 8 às 11 horas e das 13h30 às 16h30. Por telefone o atendimento é das 9 às 11 horas e das 13h30 às 16h30. Além de Paranavaí, a unidade abrange ainda os municípios de Amaporã e Tamboara.

ALERTA AO COMÉRCIO
Com a proximidade do fim do ano aumenta o movimento de pessoas no comércio. Por isso, o Procon reforça a necessidade do lojista seguir alguns cuidados previstos em lei. Um dos principais é informar o preço de produtos expostos nas vitrines.
Além do preço à vista, deve constar no produto o preço a prazo e o total de parcelas. O desrespeito pode gerar multa que vai de 200 a três milhões de Ufirs – Unidade Fiscal de Referência – hoje valendo pouco mais de um real cada. Charbel Yones antecipa que haverá fiscalização.