Procon dá dicas de compra para o Dia dos Namorados
O dia 12 de junho nunca passa em vão para os apaixonados. A data é considerada a terceira mais rentável no comércio, perdendo apenas para o Natal e o Dia das Mães. Por conta desse forte apelo emocional, o Procon de Paranavaí está divulgando uma série de dicas para ajudar o consumidor na hora do “necessário” presente para a pessoa amada.
A primeira delas tem a ver com a capacidade de pagamento. A pessoa deve estipular um valor e verificar se as opções estão dentro do orçamento. Outra dica fundamental e válida para qualquer compra é pesquisar antes de fechar o negócio, fazendo visitas a várias lojas. O uso de ferramentas de busca de ofertas é outra orientação importante.
Continuando na orientação de cuidados, o Procon pede que o consumidor verifique se a loja realiza troca, se há restrições de dia e horários. Outra dica que tem a ver com o seu orçamento é sempre preferir o pagamento à vista, sempre que houver desconto.
Pensando em proteger os direitos do comprador, o órgão de defesa sugere que a pessoa leve os anúncios divulgados de ofertas para efetivar a compra e garantir as condições propostas.
Conforme tem insistido o Procon nos últimos meses, as lojas devem ter os preços à vista e a prazo em local visível junto ao produto.
COMPRAS PELA REDE – Se a compra for pela internet, muita atenção. Verifique se o site é idôneo e não está na lista de sites não recomendados pelos Procons (A lista de sites não recomendados está disponível em: http://sistemas.procon.sp.gov.br/evitesite/list/evitesites.php
ou https://www.facebook.com/proconpvai)
Verificadas as condições de transparência e idoneidade, verifique o prazo de entrega para ter certeza que o produto chegará na data pretendida.
O Procon lembra que a cobrança de boleto bancário é abusiva, de acordo com os artigos 39, inciso V e 51 – inciso IV e parágrafo 1º do Código de Defesa do Consumidor.
FLORES – Para quem prefere as clássicas flores marcando o Dia dos Namorados, nesta época, com o aumento da procura, ocorre a elevação dos preços. Nunca deixe de verificar o valor do frete, sendo que tudo deve ser feito por escrito. Detalhes como tipo de flores ou arranjo, horário, local e mensagem. Solicitar a confirmação da entrega e exigir a nota fiscal também protegem o consumidor de incorreções.
CESTAS – Muitas são as opções de cestas, dentre as quais pães, frutas, flores, etc. Verifique se todos os itens estão dentro do prazo de validade e exija que não haja contato direto dos produtos alimentícios com produtos químicos (cosméticos, por exemplo) ou com flores. Solicite que o fornecedor confirme a entrega.
RESTAURANTES E CASAS NOTURNAS – A informação referente à taxa de serviço deve ser prestada no cardápio e na nota fiscal de forma clara e precisa. O estabelecimento também deve informar previamente sobre as cobranças de couvert e de couvert artístico.
A primeira delas tem a ver com a capacidade de pagamento. A pessoa deve estipular um valor e verificar se as opções estão dentro do orçamento. Outra dica fundamental e válida para qualquer compra é pesquisar antes de fechar o negócio, fazendo visitas a várias lojas. O uso de ferramentas de busca de ofertas é outra orientação importante.
Continuando na orientação de cuidados, o Procon pede que o consumidor verifique se a loja realiza troca, se há restrições de dia e horários. Outra dica que tem a ver com o seu orçamento é sempre preferir o pagamento à vista, sempre que houver desconto.
Pensando em proteger os direitos do comprador, o órgão de defesa sugere que a pessoa leve os anúncios divulgados de ofertas para efetivar a compra e garantir as condições propostas.
Conforme tem insistido o Procon nos últimos meses, as lojas devem ter os preços à vista e a prazo em local visível junto ao produto.
COMPRAS PELA REDE – Se a compra for pela internet, muita atenção. Verifique se o site é idôneo e não está na lista de sites não recomendados pelos Procons (A lista de sites não recomendados está disponível em: http://sistemas.procon.sp.gov.br/evitesite/list/evitesites.php
ou https://www.facebook.com/proconpvai)
Verificadas as condições de transparência e idoneidade, verifique o prazo de entrega para ter certeza que o produto chegará na data pretendida.
O Procon lembra que a cobrança de boleto bancário é abusiva, de acordo com os artigos 39, inciso V e 51 – inciso IV e parágrafo 1º do Código de Defesa do Consumidor.
FLORES – Para quem prefere as clássicas flores marcando o Dia dos Namorados, nesta época, com o aumento da procura, ocorre a elevação dos preços. Nunca deixe de verificar o valor do frete, sendo que tudo deve ser feito por escrito. Detalhes como tipo de flores ou arranjo, horário, local e mensagem. Solicitar a confirmação da entrega e exigir a nota fiscal também protegem o consumidor de incorreções.
CESTAS – Muitas são as opções de cestas, dentre as quais pães, frutas, flores, etc. Verifique se todos os itens estão dentro do prazo de validade e exija que não haja contato direto dos produtos alimentícios com produtos químicos (cosméticos, por exemplo) ou com flores. Solicite que o fornecedor confirme a entrega.
RESTAURANTES E CASAS NOTURNAS – A informação referente à taxa de serviço deve ser prestada no cardápio e na nota fiscal de forma clara e precisa. O estabelecimento também deve informar previamente sobre as cobranças de couvert e de couvert artístico.