Procon de Paranavaí orienta sobre mutirão da CPI da Telefonia Móvel

O Procon de Paranavaí está repassando orientações aos consumidores sobre como fazer suas reclamações sobre os serviços de telefonia móvel, se utilizando do mutirão da CPI criada pela ALEP (Assembleia Legislativa do Paraná). “Durante todo o mês de agosto, o consumidor que se sentir prejudicado em algum momento deve procurar uma loja física da operadora, onde os funcionários já estão preparados para receber a reclamação e encaminhar para solução. Se o caso passar mais de 10 dias sem solução ou não for solucionado a contento, o consumidor pode recorrer a outras providências adotadas pela CPI. Todas as lojas físicas de Paranavaí já têm conhecimento da CPI e quais são as obrigações das operadoras”, explica o coordenador do Procon, Wesley Izidoro Pereira.
A CPI da Telefonia Móvel foi aberta pela ALEP depois de constatar diversas reclamações quanto aos serviços prestados pelas empresas responsáveis. As reclamações têm motivos diversos: valor da fatura, consumo excessivo de créditos (em caso de telefones pré-pagos), qualidade de sinal, etc. A CPI realizou visitas em diversos municípios do Paraná e realizou um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) com as operadoras de telefonia, onde as mesmas se comprometeriam em resolver as demandas apresentadas num prazo de 10 dias e revisar a aplicação de investimentos aos clientes.
Quando ultrapassado o prazo de 10 dias sem solução ou sem resposta satisfatória, o consumidor tem algumas opções. Ele pode formalizar uma denúncia no Procon da cidade, que encaminhará o caso para a CPI; pode se encaminhar para fazer a denúncia diretamente no Ministério Público; ou ainda formalizar a denúncia através do site da CPI, www.cpiparana.com.br, ou através do telefone (41) 3350-4091, na Comissão de Defesa do Consumidor da ALEP. “Mas é importante ressaltar que o Ministério Público e o Procon são parceiros nesta iniciativa. Ou seja, o consumidor só deve acionar um dos dois órgãos depois de não ter a reclamação atendida pela empresa, pois isso se caracteriza descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta, podendo acarretar inclusive processos contra a empresa”, frisa Wesley.
Lembrando que a reclamação precisa ser feita primeiramente na loja própria da empresa, e não lojas representantes, como estabelecimentos de venda de móveis, postos de combustíveis e outros. “A reclamação deve ser com relação à prestação de serviço da linha, do ‘chip’, e não do aparelho telefônico”, destaca o coordenador do Procon.
Onde não houver lojas físicas da operadora ou dificuldade para locomoção, o consumidor deve se dirigir à agência dos Correios, onde poderá preencher um formulário para registro da reclamação, sem custo algum, e com os mesmos procedimentos de qualquer um dos órgãos anteriormente mencionados.