Procon intensificará fiscalização de vitrines em lojas de Paranavaí

A partir do próximo mês, o Procon de Paranavaí intensificará a fiscalização de vitrines em lojas do centro e dos bairros, para garantir que todos os produtos expostos tenham as identificações de preços à vista e a prazo. A exigência está no Código de Defesa do Consumidor (CDC), instituído pela Lei Federal 8.078 sancionada em 11 de setembro de 1990.
O documento define regras para as relações entre consumidores e fornecedores, um importante instrumento de orientação, segundo avaliação da coordenadora do Procon de Paranavaí, Aline Cruz de Campos Garcia.
Após a sanção da lei que instituiu o CDC, os empresários tiveram seis meses para se adequar às normas. Então, a partir de 11 de março de 1991, o documento passou a valer, de fato, em todo o Brasil.
Foi quando as empresas começaram a criar canais de comunicação com os consumidores de forma efetiva, como os números de telefone para ligação gratuita. Passou a ser obrigatório, também, informar, na embalagem dos produtos, a data de validade. A aprovação do CDC estimulou, ainda, a implantação dos Procons por todo o Brasil.
“O consumidor ganhou um grande aliado. Hoje, ele busca acordo, briga por seu direito, é exigente com o fornecedor, até que seu direito seja respeitado”, avaliou Aline. Para ela, houve muitos avanços graças à legislação.
Ao longo desses 26 anos, o CDC passou por poucas alterações, mas há discussões sobre a atualização do texto. As propostas de mudanças, em grande parte, são voltadas as alterações do cenário tecnológico, principalmente por causa da ascensão do comércio digital.
VITRINES – O Código de Defesa do Consumidor estabelece que “oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem”.
Assim, os fornecedores precisam deixar expostos, de forma visível, preços à vista e a prazo e condições de pagamento, por exemplo. Quando não adotam essa prática, estão infringindo as determinações do CDC e podem ser punidos por isso.
Em Paranavaí, as fiscalizações ocorrem de maneira moderada. Mas a partir de outubro, serão intensificadas. A coordenadora do Procon explicou: “É quando os lojistas começam a se preparar para as vendas de Natal”. Por isso, é necessário garantir que cumpram as exigências legais.
OBRIGAÇÃO – Aline informou que todos os estabelecimentos comerciais precisam dispor de um exemplar do Código de Defesa do Consumidor. A obrigatoriedade é para quando o cliente quiser consultar o texto para verificar se os próprios direitos estão sendo cumpridos.
No comércio de Paranavaí, a exigência é levada a sério pela maioria dos empresários. De acordo com a coordenadora do Procon, são raros os casos em que o CDC não está disponível para consulta dos clientes. “Geralmente quando o estabelecimento é novo e o lojista não sabe que é obrigatório”, disse Aline.
Nessas situações, os empresários são orientados e recebem uma cópia do CDC. Há, também, casos em que é preciso substituir o exemplar: basta solicitar um novo para a equipe do Procon de Paranavaí.