Procon orienta: antes de ir às compras, faça um planejamento

Falta apenas uma semana para o Dia das Mães, e muita gente ainda não sabe que presente comprar. Do vestuário aos eletroeletrônicos, itens para uso doméstico, cosméticos e perfumes, as opções são tantas que chegam a confundir os consumidores, por isso, a fiscal do Procon de Paranavaí Letícia Buckner alerta: “Antes de ir às lojas, pense em qual seria o presente ideal, assim você economizará tempo e terá uma ideia daquilo que está procurando”.
O planejamento é fundamental para que você saiba quanto pode gastar sem comprometer o orçamento familiar. Neste sentido, a pesquisa de preços é uma ferramenta favorável para os consumidores. “Estabeleça um limite para as compras”, orienta a fiscal do Procon de Paranavaí.
Com o presente definido e o preço máximo estabelecido, alguns cuidados são necessários. Se a opção for uma peça de vestuário, verifique se existe a possibilidade de troca para o caso de sua mãe não gostar do produto (cor, tamanho ou modelo, por exemplo). “Não existe obrigação do lojista em trocar a peça caso não apresente defeito sem assistência”, esclarece Letícia. “Quando o fornecedor oferecer a garantia de troca, esta condição deve constar na nota fiscal”, explica.
Quem preferir comprar um aparelho celular deve verificar se existe em Paranavaí uma empresa que presta assistência técnica, para um eventual problema de funcionamento que o produto apresente. O mesmo vale para eletrodomésticos e eletroeletrônicos.
Qualquer que seja o presente escolhido para o Dia das Mães, um item do qual o consumidor não pode abrir mão é a nota fiscal. “Caso ocorra algum problema com o produto, é importante que o consumidor apresente os comprovantes para fazer valer seu direito”, diz a fiscal do Procon. Além disso, “é importante exigir por escrito o prazo de entrega e até mesmo de montagem”, destaca Letícia.
Vale destacar que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante prazo de sete dias para que o comprador se arrependa do negócio. A regra só vale quando a contratação for feita fora do estabelecimento comercial, ou seja, por telefone, pela internet ou pela entrega em domicílio. O artigo 49 do CDC prevê a correção do valor pago corrigido monetariamente.