Procon orienta sobre consumo de produtos cujas fabricantes tenham falência decretada
Quando o consumidor compra produtos de uma determinada marca que tem a falência decretada, mas esses itens não são entregues, é direito exigir que a empresa responsável pela venda faça a troca por item semelhante ou pedir o cancelamento do negócio, com restituição de valores eventualmente pagos.
A orientação foi feita pela coordenadora do Procon de Paranavaí, Aline Cruz de Campos Garcia, que apresentou outras dicas para os consumidores. Nos casos em que os produtos apresentarem defeitos, o consumidor também terá direito à troca ou à restituição, lembrando que a apresentação da nota fiscal de compra é fundamental.
De acordo com Aline, quando o lojista opta por comercializar produtos de uma empresa cuja falência tenha sido decretada, está assumindo o compromisso como responsável pelo reparo de vícios desses itens ou mesmo do reembolso dos clientes. É o que está previsto no Código de Defesa do Consumidor.
Em nota, o Fórum dos Procons Paranaenses destacou que se os produtos estiverem dentro do prazo de garantia e apresentarem vícios, o consumidor que encontrar dificuldades para resolver as “demandas junto à assistência técnica ou com o lojista deverá buscar o Procon, para que possamos então fazer valer seus direitos”.
A orientação foi feita pela coordenadora do Procon de Paranavaí, Aline Cruz de Campos Garcia, que apresentou outras dicas para os consumidores. Nos casos em que os produtos apresentarem defeitos, o consumidor também terá direito à troca ou à restituição, lembrando que a apresentação da nota fiscal de compra é fundamental.
De acordo com Aline, quando o lojista opta por comercializar produtos de uma empresa cuja falência tenha sido decretada, está assumindo o compromisso como responsável pelo reparo de vícios desses itens ou mesmo do reembolso dos clientes. É o que está previsto no Código de Defesa do Consumidor.
Em nota, o Fórum dos Procons Paranaenses destacou que se os produtos estiverem dentro do prazo de garantia e apresentarem vícios, o consumidor que encontrar dificuldades para resolver as “demandas junto à assistência técnica ou com o lojista deverá buscar o Procon, para que possamos então fazer valer seus direitos”.