Profissionais de vigilância são orientados sobre rotulagem para frutas e verduras
Profissionais de vigilância em saúde das 28 cidades da região estiveram participando ontem de um treinamento sobre a obrigatoriedade da rotulagem de frutas e verduras in natura. Eles tiveram acesso a detalhamentos sobre a legislação e também sobre os razões que levaram à regulamentação.
A resolução 748/2014, de 17 de dezembro de 2014 da Secretaria de Estado da Saúde – SESA – que fala sobre o tema, entrou em vigor no início de julho. Mas, os estabelecimentos ganharam 60 dias para adequação, gerando o período extra de tolerância até 30 de agosto, ou seja, amanhã, exigindo atenção de proprietários de frutarias, mercearias e supermercados. Com isso, regras podem ser sobradas já na segunda-feira.
Para falar sobre o tema no treinamento esteve em Paranavaí o engenheiro agrônomo da Vigilância Sanitária de Produtos da Sesa, Marcos Valério. Em linhas gerais, ele abordou a rastreabilidade, ou seja, o monitoramento completo de um produto, desde a origem até a destinação final.
Advertiu que o procedimento que vai entrar em vigor é uma primeira etapa, com identificação do produtor e local de cultivo. É fundamental saber tais informações, adverte.
Explica que numa situação de intoxicação por conta de alimentos será possível saber a sua origem e identificar o produtor. Lembra que atualmente é possível saber os índices de produtos tóxicos nos hortifrutigranjeiros, mas nem sempre é viável chegar ao produtor, o que acaba generalizando a responsabilidade. A partir da identificação será possível apontar quais itens possuem eventuais problemas e suas respectivas origens.
Cita pesquisas recentes em que surgiram itens com índices acima do limite permitido para agrotóxicos e que acabam afastando o consumidor de forma generalizada, dando prejuízo para todos os produtores daquele segmento. O que se busca, portanto, é melhor controle sobre procedência e condições sanitárias.
O país tem leis claras quanto ao uso de agrotóxicos na produção de alimentos, incluindo dosagens e período mínimo entre a aplicação e o consumo do produto agrícola. Devem ser seguidas à risca, visando preservar a saúde de todos, define.
BASE LEGAL – A base legal destas medidas consta no Código de Defesa do Consumidor (lei 8078 de 11 de setembro de 1990), demonstra o palestrante. Portanto, há quase 25 anos, complementa. O artigo 31 do CDC diz que “A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores”.
ORIENTAÇÃO REGIONAL – Como informou recentemente o chefe da Vigilância Sanitária Regional (14ª Regional de Saúde), Valter Sordi Júnior, a implantação se dará em duas etapas neste ano, com relação distinta de itens em cada uma delas. Para o ano que vem novos gêneros serão acrescidos à lista de rotulagem obrigatória.
O primeiro conjunto de gêneros inclui cebola, cenoura, couve-flor, laranja, maçã, morango, repolho, tomate e uva. Para estes, a regulamentação nova vale a partir do próximo domingo, dia 30.
A outra série de gêneros, cujo prazo é 17 de dezembro, insere os itens abacaxi, abobrinha, aipim, alface, batata, chuchu, goiaba, mamão, melancia, pepino, e pimentão.
Abrangente, a resolução trata da forma de rotulagem dos produtos in natura vendidos a granel (nas bancas), mas também estabelece regras para os itens comercializados já em embalagens.
Os produtos a granel deverão ter as informações padronizadas fixadas ao alcance do consumidor. As etiquetas deverão constar: nome completo do produtor ou nome de fantasia; CPF /CNPJ; endereço completo, produto e variedade, lote e formas de conservação. Há formato padrão a ser seguido.
Sordi Júnior falou recentemente que todos os municípios foram orientados a divulgar a nova legislação.
Para acessar ao conteúdo completo da resolução, basta consultar o site da secretaria – www.sesa.pr.org.br. O documento aprova o regulamento técnico sobre a rotulagem de produtos hortícolas no Estado.
A resolução 748/2014, de 17 de dezembro de 2014 da Secretaria de Estado da Saúde – SESA – que fala sobre o tema, entrou em vigor no início de julho. Mas, os estabelecimentos ganharam 60 dias para adequação, gerando o período extra de tolerância até 30 de agosto, ou seja, amanhã, exigindo atenção de proprietários de frutarias, mercearias e supermercados. Com isso, regras podem ser sobradas já na segunda-feira.
Para falar sobre o tema no treinamento esteve em Paranavaí o engenheiro agrônomo da Vigilância Sanitária de Produtos da Sesa, Marcos Valério. Em linhas gerais, ele abordou a rastreabilidade, ou seja, o monitoramento completo de um produto, desde a origem até a destinação final.
Advertiu que o procedimento que vai entrar em vigor é uma primeira etapa, com identificação do produtor e local de cultivo. É fundamental saber tais informações, adverte.
Explica que numa situação de intoxicação por conta de alimentos será possível saber a sua origem e identificar o produtor. Lembra que atualmente é possível saber os índices de produtos tóxicos nos hortifrutigranjeiros, mas nem sempre é viável chegar ao produtor, o que acaba generalizando a responsabilidade. A partir da identificação será possível apontar quais itens possuem eventuais problemas e suas respectivas origens.
Cita pesquisas recentes em que surgiram itens com índices acima do limite permitido para agrotóxicos e que acabam afastando o consumidor de forma generalizada, dando prejuízo para todos os produtores daquele segmento. O que se busca, portanto, é melhor controle sobre procedência e condições sanitárias.
O país tem leis claras quanto ao uso de agrotóxicos na produção de alimentos, incluindo dosagens e período mínimo entre a aplicação e o consumo do produto agrícola. Devem ser seguidas à risca, visando preservar a saúde de todos, define.
BASE LEGAL – A base legal destas medidas consta no Código de Defesa do Consumidor (lei 8078 de 11 de setembro de 1990), demonstra o palestrante. Portanto, há quase 25 anos, complementa. O artigo 31 do CDC diz que “A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores”.
ORIENTAÇÃO REGIONAL – Como informou recentemente o chefe da Vigilância Sanitária Regional (14ª Regional de Saúde), Valter Sordi Júnior, a implantação se dará em duas etapas neste ano, com relação distinta de itens em cada uma delas. Para o ano que vem novos gêneros serão acrescidos à lista de rotulagem obrigatória.
O primeiro conjunto de gêneros inclui cebola, cenoura, couve-flor, laranja, maçã, morango, repolho, tomate e uva. Para estes, a regulamentação nova vale a partir do próximo domingo, dia 30.
A outra série de gêneros, cujo prazo é 17 de dezembro, insere os itens abacaxi, abobrinha, aipim, alface, batata, chuchu, goiaba, mamão, melancia, pepino, e pimentão.
Abrangente, a resolução trata da forma de rotulagem dos produtos in natura vendidos a granel (nas bancas), mas também estabelece regras para os itens comercializados já em embalagens.
Os produtos a granel deverão ter as informações padronizadas fixadas ao alcance do consumidor. As etiquetas deverão constar: nome completo do produtor ou nome de fantasia; CPF /CNPJ; endereço completo, produto e variedade, lote e formas de conservação. Há formato padrão a ser seguido.
Sordi Júnior falou recentemente que todos os municípios foram orientados a divulgar a nova legislação.
Para acessar ao conteúdo completo da resolução, basta consultar o site da secretaria – www.sesa.pr.org.br. O documento aprova o regulamento técnico sobre a rotulagem de produtos hortícolas no Estado.