Proibição de venda de bebidas nos postos poderá ser apenas durante a madrugada

CURITIBA – Depois de muitos debates em plenário já na votação da constitucionalidade, em primeiro turno, o projeto de lei que proíbe a venda de bebidas alcoólicas em postos de combustíveis e em lojas de conveniências neles instaladas, recebeu seis emendas durante a segunda votação no plenário da Assembleia Legislativa.
Em função disso, retornou para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), para apreciação das alterações propostas na próxima semana. A maioria dos deputados não demonstra ser contra a iniciativa, mas entende que não pode ser radical ao ponto de proibir toda a comercialização nos postos e defende que isso ocorra apenas durante a madrugada.
De autoria do deputado Pedro Lupion (DEM) uma emenda apoiadas por diversos colegas, delimita o horário. Pretende que a futura lei proíba o comércio de bebidas alcoólicas nas lojas de conveniência dos postos “no período compreendido entra as 00h00 e 05h00”.
Segundo Lupion, o objetivo é evitar os abusos cometidos durante a madrugada. Na mesma linha, o deputado Reinhold Stephanes Junior (PMDB), também com apoio de outros parlamentares, propõe modificar o artigo 1º do texto original, que passaria a ter a seguinte redação: “É proibida a venda de bebidas com qualquer teor alcoólico pelos postos de combustíveis e pelas lojas de conveniências neles instaladas ou a eles conjugadas, no horário compreendido entre 02h às 06h”.
Lupion e Stephanes Junior argumentam que a proibição isolada a apenas um setor do mercado (nos postos de combustíveis) não irá resolver o problema da direção alcoolizada e os acidentes que essa prática provoca.
A outra emenda de Lupion pretende incentivar a conscientização da população quanto aos riscos da associação de álcool com direção. Uma outra emenda, aditiva, que sai um pouco dessa discussão, é do deputado Fernando Scanavaca, subscrita igualmente por outros parlamentares, e proíbe “a venda de bebidas com qualquer teor alcoólico pelos postos e lojas de conveniência neles instaladas ou a eles conjugadas, quando localizados a 500 metros de escola”.
O próprio autor do projeto, Edson Praczyk (PRB) apresentou duas emendas: uma pretende modificar o artigo primeiro do texto original que ficaria com a seguinte redação: “É proibida a venda, em postos de combustíveis e lojas de conveniência neles instalados, de bebidas com qualquer teor alcoólico em condições de consumo imediato”.
A intenção é proibir a venda de bebidas geladas, considerando que a cerveja é a bebida mais consumida nesses locais.
A outra emenda apresentada é aditiva ao artigo 1º e prevê a afixação de cartazes, em local visível, nas entradas principais de acesso ao público, informando sobre essa proibição. Praczyk tem a preocupação de acabar com as reuniões de jovens nos postos, com música alta que perturba a vizinhança e, principalmente, com os “rachas” que os jovens eventualmente fazem, sob influência do álcool, acredita ele, depois desses encontros.
Donos de postos de combustíveis procuraram vários deputados para alertar sobre os prejuízos com uma proibição total à venda de bebidas e sinalizaram que poderão ocorrer demissões no setor em todo o Paraná em função disso.
Na próxima terça-feira, em reunião ordinária, a CCJ deve apreciar as seis emendas e, dependendo da presidência da Assembleia, que define a pauta de votação, o projeto poderá retornar para votação em segundo turno pelo plenário no mesmo dia ou na quarta-feira, dia 15.