Projeto da ficha limpa será devolvido ao Legislativo

O Projeto de Lei da Ficha Limpa, aprovado no mês passado, será devolvido à Câmara de Vereadores de Paranavaí.
O prefeito Rogério Lorenzetti confirmou ontem que não vai sancionar, tomando por base recomendação da Procuradoria Jurídica. Com isso, abre espaço para que a presidência da Câmara faça a chamada sanção tácita, ou seja, promulgue a referida.
O argumento jurídico da Prefeitura é de que um projeto de tal natureza deveria ser apresentado pelo Poder Executivo. O atual foi proposto pelo vereador e advogado Aldrey Azevedo (DEM).
Atualmente há decisão do Supremo Tribunal Federal pela ilegalidade em um projeto que trata do mesmo tema no município de Vitorino, no Paraná. Está em grau de recurso. O STF é a instância que julga temas constitucionais.
Lorenzetti disse ontem que é favorável à lei, pois vai ao encontro dos anseios da população e também da moralidade no serviço público. Tanto que admite apresentá-la (caso a atual seja inconstitucional), dentro dos parâmetros exigidos. No entanto, neste momento a sanção não daria segurança ao Executivo, argumenta.
Complementa que vai cumprir a lei a partir da sanção (promulgação) pela Câmara de Vereadores. “Lei se cumpre”, simplifica.
Lorenzetti disse ainda que não determinou estudos sobre a situação dos servidores com cargos de confiança. Especula-se que, nos moldes do projeto aprovado, pelo menos dois assessores seriam enquadrados.
A Lei da Ficha Limpa de Paranavaí, aprovada por unanimidade, determina que pessoas com condenação por colegiados fiquem impedidas de ocupar cargos públicos. A regra valerá para os poderes Executivo e Legislativo.
São colegiados instâncias como Tribunal de Contas e Tribunal de Justiça. O Ficha Limpa Nacional considera o processo transitado em julgado, ou seja, que não cabe mais recurso de qualquer natureza.
PRESIDENTE – A Câmara está em recesso até a próxima segunda-feira. Mas, o presidente Mohamad Smaili, (radialista Mohamad Soumailli, do Solidariedade), confirmou por telefone que deve sancionar a lei, caso não seja sancionada pelo Executivo dentro do prazo.
Antes, pretende analisar os argumentos jurídicos da Procuradoria, confrontar com a assessoria jurídica da Câmara e avaliar junto com o vereador proponente (Aldrey Azevedo). Mesmo com tais cuidados, lembra que o projeto passou por análises na Casa antes de ir a plenário, inclusive com parecer jurídico.
PRAZOS – O projeto aprovado na Câmara foi protocolado na Prefeitura dia 17 de julho às 14h40. Com base no prazo legal, o prefeito tem até amanhã para sancionar ou vetar. Embora hipóteses descartadas, o trâmite em caso de sanção ou veto seria o seguinte: Sancionado, se torna lei automaticamente.
Se houver veto, o projeto retorna para a Câmara, que tem 30 dias para apreciar, mantendo ou derrubando. Neste caso, uma vez derrubado o veto, o presidente da Câmara faria a promulgação, passando a ser lei.
O vereador Aldrey Azevedo disse ontem que não vê problema na sanção da nova lei. Disse que se baseou no caso de Mirassol, interior de São Paulo, cujo teor já possui decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo pela constitucionalidade.
Por outro lado, entende que a sanção não compromete eventuais ações diretas de inconstitucionalidade, seja por parte do Executivo, entidades ou mesmo do Ministério Público.
A LEI – Entre outros pontos o texto prevê que o cidadão para ingressar no serviço público não poderá ter condenação em segunda instância judicial em aspectos criminais, desaprovação de contas ou qualquer problema previsto na Lei Complementar Federal nº 135/2010, que já instituiu a Ficha Limpa nacional especificamente para os políticos e ampliou as hipóteses de inelegibilidade, as quais já foram declaradas constitucionais pelo Supremo Tribunal Federal.
A LC 135 proíbe a candidatura de políticos que cometeram crimes como desvio de verba pública, corrupção, lavagem de dinheiro ou ocultação de bens e que tiveram mandato cassado, foram condenados por órgãos colegiados e ainda, renunciaram para escapar da punição, tornando-os inelegíveis pelo prazo de oito anos.
Pela lei aprovada, os servidores antes da posse deverão comprovar que estão em condições de exercício do cargo e inclusive comprovar esta condição anualmente até o dia 31 de janeiro.
O cumprimento da lei caberá as autoridades competentes que terão o prazo de 90 dias para promover a exoneração dos ocupantes de cargo em comissão que não cumpram as condições impostas.