Projeto de incentivos fiscais deve tramitar a partir desta semana

O prefeito de Paranavaí, Rogério Lorenzetti, encaminhou nesta semana para a Câmara de Vereadores a nova proposta de lei de incentivos para desenvolvimento econômico e atração de investimentos, atualizando a anterior, do final da década de 1990.
O conjunto de benefícios fiscais deve tramitar nesta semana, com apreciação na Comissão de Constituição e Justiça – CCJ – a partir de quarta-feira. Visa atrair e incentivar a abertura de novas empresas na cidade, como explica o secretário de Desenvolvimento Econômico, Carlos Henrique Scarabelli.  
A lei de incentivos em vigor foca os benefícios como isenção, cessão de lotes e outros. Mais abrangente, a nova lei quer ainda promover a geração de empregos, pesquisa, tecnologia e pioneirismo (criação de novos produtos), sendo estes três últimos itens tratados de forma diferenciada.
Scarabelli destacou no final do mês passado quando da formatação, que a proposta de lei foi atualizada a partir do que há de mais atual e também implantou algumas ações pioneiras.
A frota de veículos, o faturamento e a relevância econômica do empreendimento para a economia local serão considerados, o que não era levado em conta até então, ponderou. A lei anterior é de 1990 e foi incrementada em duas outras oportunidades. A mais recente atualização data de 2010. Na prática, é preciso fazer as adequações ao novo momento, reitera.
A proposta em análise prevê, por exemplo, a criação de uma escala de pontuação para cada contrapartida da empresa. É deste conjunto que sairá o volume de incentivos para cada proposta de abertura de novo negócio. A isenção de impostos municipais pode chegar a 20 anos, dependendo da pontuação. Em outras cidades oscila entre 10 e 15 anos.
No documento em apreciação agora pelos legisladores, a empresa poderá ter desconto de IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano; Redução de ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (alíquota mínima permitida por lei é 2%); Isenção de taxas de licença, Isenção de taxas de construção; Isenção de ITBI – Impostos Sobre Transferência de Bens Imóveis.