Projeto de lei impõe limites para volume de som e ruído na cidade

É comum a reclamação de pessoas do centro e dos bairros sobre o volume produzido por aparelhagens de som fazendo propaganda ou ruídos por empresas nas suas diversas atividades. Para disciplinar o tema e evitar exageros, a Secretaria de Meio Ambiente de Paranavaí está propondo uma lei municipal.
O material passa por revisão e deve ser enviado à Procuradoria Jurídica para análise e posterior encaminhamento à Câmara de Vereadores, já na forma de projeto de lei. Chegada ao Legislativo deve acontecer até o mês de março.
O secretário de Meio Ambiente, Edson Hédler, detalha que o documento passou por amplo debate até outubro do ano passado, contando com a participação do Conselho do Meio Ambiente, entidades de classe, associações de moradores e do Conselho de Desenvolvimento de Paranavaí – Codep.
Em síntese, a proposta de lei pretende disciplinar questões que envolvam ruídos, proteção do bem-estar e sossego público. Como é abrangente e contempla as diversas situações sobre o tema, também revoga os artigos de 15 a 21 da lei 3.297/2008 (de uso e ocupação de solo), que tratam da poluição sonora.
O artigo 04, item 12 da proposta, por exemplo, classifica a zona sensível a ruído ou zona de silêncio, não devendo existir qualquer barulho numa distância mínima de 200 metros. São classificados como tais zonas os hospitais, maternidades, asilo de idosos, creches, bibliotecas públicas, postos de saúde e similares.
VOLUME E HORÁRIOS – Pela proposta, o limite máximo será de 70 decibéis das 07 às 19 horas (diurno). O limite máximo cai para 60 decibéis entre 19 e 22 horas, chamado período vespertino. No período noturno, compreendido entre 22 horas e 07 da manhã, deverá ser obedecido o limite de 50 decibéis. O decibel é a unidade para medir a intensidade do som. O aparelho que mede tal intensidade é chamado decibelímetro.
Apenas para referência, 70 decibéis representam (aproximadamente) o barulho produzido pelo tráfego de veículos. 60 decibéis é o volume de uma conversa normal em restaurante, escritório, etc., enquanto que 50 decibéis é o início da percepção do som. Uma turbina de avião produz algo em torno de 150 decibéis.
Também constam detalhamentos e exceções em relação aos horários. Em festas como o Ano Novo e Carnaval, por exemplo, serão considerados os limites do vespertino, embora tais manifestações aconteçam até a madrugada.  
Carros de propaganda igualmente serão enquadrados na legislação. Deverão cumprir as determinações e serem autorizados a funcionar, inclusive com emissão de alvará.
SANÇÕES – Uma vez aprovada, quem desrespeitar a lei estará sujeito a uma série de sanções, que vai de advertência por escrito até multas diárias, passando por cassação de alvará e perda ou restrição de benefício fiscal concedido pelo município.
A fiscalização será de competência da equipe da Secretaria de Meio Ambiente, que conforme o texto, terá a entrada franquiada. O trabalho poderá acontecer na rotina ou mediante denúncia. Em caso de recusa, os profissionais poderão requerer força policial.
O valor das multas será proposto em anexo. Porém, deve ser objeto de debate entre os poderes Executivo e Legislativo. O que está antecipado na proposta de lei é uma escala prevendo o aumento da sanção e multa de acordo com o percentual extrapolado em relação aos limites máximos de som ou ruído.
FISCALIZAÇÃO ATUAL – Nas empresas de uma forma geral quando há reclamação a fiscalização se dá atualmente com base na Lei de Uso e Ocupação do Solo – número 3.297/2008, cujos artigos sobre o tema serão revogados.
O volume na zona urbana não pode exceder a 60 decibéis (dB) durante o dia e 55 à noite. Na área industrial e de serviços de grande porte o limite tolerável é de 65 decibéis durante o dia e 55 à noite. Na zona rural o limite de tolerância é de 55 decibéis em qualquer horário.
Quando o volume é excedido nas empresas, informa Edson Hédler,  é feita notificação e dado prazo para adequação em caso de ruído por conta da atividade ou em consequência dela.
Para veículos em vias públicas a Polícia Militar pode autuar o motorista com base no artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro, que tem a seguinte redação: “Usar no veículo equipamento com som em que o volume ou frequência não seja autorizado pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito)”. Trata-se de uma infração grave com previsão de multa e retenção do carro até a regularização.
É comum a apreensão de aparelhagens de som de veículos na cidade, geralmente porque o condutor exagera no volume em momentos de lazer. As retenções são mais frequentes nos finais de semana.  
Segundo a OMS – Organização Mundial da Saúde – o nível máximo de ruído que o ouvido humano pode aguentar sem que haja prejuízos é de 65 decibéis. A partir daí podem ser causados problemas que vão desde o estresse e a insônia por causa do barulho, até a perda irreversível da capacidade auditiva.