Projeto sobre acessibilidade deve voltar ao debate na Câmara
O projeto de lei que concede prazo para que os estabelecimentos destinados ao atendimento público tenham condições de acessibilidade em Paranavaí (sob pena de multa), volta ao debate na Câmara de Vereadores.
Desde que começou a tramitar foram propostas algumas alterações. Principal delas alivia a multa para os comerciantes em caso de descumprimento dos prazos.
Éder Mendonça, da equipe da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, confirmou ontem que deve participar de uma reunião na Comissão de Constituição e Justiça – CCJ – da Câmara para tratar alguns aspectos com os legisladores. Uma emenda proposta pela CCJ pede a redução de 50% na multa – que cairia para R$ 300,00.
Desde o ano passado as empresas vêm sendo notificadas para que providenciem o acesso para cadeirantes. O problema é que não havia lei regulamentando prazos e valores.
O município se baseia no artigo 68 do Código de Obras de Paranavaí, que estabelece regras que permitam acesso, circulação e utilização por pessoas com necessidades especiais, de acordo com a Norma Brasileira – NBR 9050 – da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
LEGISLADORES – O presidente da CCJ, Aldrey Azevedo (DEM), lembra que não há pedido de urgência e que os vereadores apresentaram sugestões de emenda. Por isso, a demora para a conclusão dos estudos e posterior apreciação pela Casa. Ele acredita que os trabalhos na CCJ sobre o tema sejam definidos até setembro.
Azevedo tem defendido o diálogo nesta questão. Há prédios antigos, cuja adequação é inviável ou com custos muito elevados. Por outro lado, adverte, muitos prédios públicos também não estão adequados, analisa.
A PROPOSTA – O projeto do prefeito Rogério Lorenzetti acrescenta o artigo 69-A à Lei Complementar 09/2008, que trata do Código de Posturas do município. Prevê o prazo de 30 dias, a partir da notificação, para proprietários fazerem as mudanças de acessibilidade, ou seja, as rampas para cadeirantes. O prazo poderá ser prorrogável por mais 30 dias, a critério da autoridade municipal.
O tema acessibilidade entrou na pauta da cidade quando da recomendação do Ministério Público em abril do ano passado. No documento, ficou estabelecido prazo de 60 dias para vistoria em todos os estabelecimentos comerciais urbanos, praças e calçadas públicas.
Tais locais deverão ser dotados de medidas à acessibilidade, sob pena de suspensão do alvará de funcionamento, pede o documento. Diante da recomendação, o município notificou cerca de três mil empresas. Paralelamente, pediu prazo de 180 dias ao MP para os encaminhamentos necessários.
Dias depois da notificação, muitos estabelecimentos passaram a fazer os acessos. Porém, parte deles não atende à norma, pois foram feitos sobre a calçada. Pelo entendimento legal, todos os acessos devem ser feitos da porta para o interior do prédio.
Desde que começou a tramitar foram propostas algumas alterações. Principal delas alivia a multa para os comerciantes em caso de descumprimento dos prazos.
Éder Mendonça, da equipe da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, confirmou ontem que deve participar de uma reunião na Comissão de Constituição e Justiça – CCJ – da Câmara para tratar alguns aspectos com os legisladores. Uma emenda proposta pela CCJ pede a redução de 50% na multa – que cairia para R$ 300,00.
Desde o ano passado as empresas vêm sendo notificadas para que providenciem o acesso para cadeirantes. O problema é que não havia lei regulamentando prazos e valores.
O município se baseia no artigo 68 do Código de Obras de Paranavaí, que estabelece regras que permitam acesso, circulação e utilização por pessoas com necessidades especiais, de acordo com a Norma Brasileira – NBR 9050 – da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
LEGISLADORES – O presidente da CCJ, Aldrey Azevedo (DEM), lembra que não há pedido de urgência e que os vereadores apresentaram sugestões de emenda. Por isso, a demora para a conclusão dos estudos e posterior apreciação pela Casa. Ele acredita que os trabalhos na CCJ sobre o tema sejam definidos até setembro.
Azevedo tem defendido o diálogo nesta questão. Há prédios antigos, cuja adequação é inviável ou com custos muito elevados. Por outro lado, adverte, muitos prédios públicos também não estão adequados, analisa.
A PROPOSTA – O projeto do prefeito Rogério Lorenzetti acrescenta o artigo 69-A à Lei Complementar 09/2008, que trata do Código de Posturas do município. Prevê o prazo de 30 dias, a partir da notificação, para proprietários fazerem as mudanças de acessibilidade, ou seja, as rampas para cadeirantes. O prazo poderá ser prorrogável por mais 30 dias, a critério da autoridade municipal.
O tema acessibilidade entrou na pauta da cidade quando da recomendação do Ministério Público em abril do ano passado. No documento, ficou estabelecido prazo de 60 dias para vistoria em todos os estabelecimentos comerciais urbanos, praças e calçadas públicas.
Tais locais deverão ser dotados de medidas à acessibilidade, sob pena de suspensão do alvará de funcionamento, pede o documento. Diante da recomendação, o município notificou cerca de três mil empresas. Paralelamente, pediu prazo de 180 dias ao MP para os encaminhamentos necessários.
Dias depois da notificação, muitos estabelecimentos passaram a fazer os acessos. Porém, parte deles não atende à norma, pois foram feitos sobre a calçada. Pelo entendimento legal, todos os acessos devem ser feitos da porta para o interior do prédio.