Projeto torna livre o funcionamento de supermercados e outras empresas
Na prática, as empresas passariam a fazer o próprio horário de funcionamento. Uma vez aprovado pela Câmara, ficam livres os supermercados, shopping centers, hipermercados, indústria e prestadores de serviços, dentre outros, que por força de tradição, já atendem em horário flexível, inclusive aos domingos.
O funcionamento dos supermercados aos domingos esteve no centro dos debates nos últimos meses em Paranavaí.
O novo texto não altera automaticamente o acordo em vigor e que veda a abertura dos supermercados aos domingos. A convenção coletiva tem força de lei e foi elaborada antes da nova proposta.
O presidente do Sindicato do Comércio Varejista, Ivan Brasiliano Costa, lembra que o acordo prevê avaliação em 90 dias. Nesta rodada as partes poderão avaliar o resultado e fazerem eventuais correções.
Para o presidente, a mudança da lei será um instrumento facilitador. Na condição de comerciante, Costa se diz favorável à total desregulamentação, conforme proposição do Poder Executivo. Ele justifica que a Constituição Federal garante a livre iniciativa, portanto, todo passo para reduzir as barreiras legais e burocráticas deve ser entendido de forma positiva.
A reportagem entrou em contato com o Sindicato dos Empregados no Comércio. Foi informada que a presidente estava em viagem. A assessoria jurídica também não foi localizada para falar sobre o tema.
O novo texto fixa também o horário do comércio em geral, que passa a ser regulamentado da seguinte forma: De segunda à sexta-feira das 8 às 18 horas; Nos dois primeiros sábados de cada mês das 9 às 17 horas; Nos dois últimos sábados de cada mês das 9 às 13 horas.
A lei, uma vez alterada, contemplará a liberdade de funcionamento também para restaurantes, açougues, lanchonetes, padarias, farmácias, postos de combustíveis e as respectivas lojas de conveniências.
Na regra geral, essas empresas já funcionam em horários e dias alternativos, sem grandes questionamentos, força da tradição na cidade.
PRERROGATIVA – Abrangente, a mudança confere ao chefe do Poder Executivo a prerrogativa de, mediante decreto, limitar ou alterar o horário de funcionamento de todas as empresas elencadas apenas em determinadas situações. Dentre elas, mediante parecer técnico de órgãos competentes.
Também competirá ao prefeito, fazer mudança caso o funcionamento da atividade for contrária ao interesse público, resultar em perturbação do sossego público ou em infração a alguma determinação legal.
Ainda no conjunto das prerrogativas, o prefeito poderá alterar quando da realização de eventos tradicionais do município, determinação de pontos facultativos, datas festivas ou em virtude de algum evento ou ocorrência que justifique tal limitação para funcionamento das indústrias, comércio e prestadores de serviços.
PROPOSTA ALTERA LEI DE 1971
A proposta do livre funcionamento das empresas, que seria enviada para a Câmara de Vereadores ainda no final da tarde de ontem, altera os artigos 161 e 162 da lei municipal 583, de 1971, chamado Código de Posturas. Também revoga os artigos 163, 164, 165 e 166 da referida lei.
Antes de ser confirmado o encaminhamento da proposta, o presidente da Câmara, Mohamad Smaili (Soumailli), falou ao DN. Ele confirmou que deverá convocar audiências públicas e setores da comunidade para o debate do tema.
O vereador não tem opinião formada sobre o assunto e entende que será preciso entendimento e amplo diálogo para encontrar um caminho. “Vamos votar o que for bom”, sintetiza. Ainda assim, analisa que o debate é positivo, já que se trata de uma lei com mais de 40 anos.