Promotoria busca coibir práticas de campanha proibidas pela legislação

CURITIBA – A Promotoria de Justiça de Salto do Lontra, no Sudoeste paranaense, expediu no dia 28 de setembro, recomendação administrativa dirigida aos prefeitos, presidentes das câmaras de vereadores, diretores de escolas públicas e dirigentes de órgãos públicos, bem como dirigentes partidários e coordenadores de campanha de todos os municípios da comarca (Salto do Lontra, Nova Esperança do Sudoeste e Nova Prata do Iguaçu, que compõem a 162ª Zona Eleitoral), alertando para práticas proibidas pela Lei 9.504/97, que estabelece as normas para as eleições.
O objetivo é coibir práticas relativas ao abuso do poder político. O documento foi emitido após a Promotoria de Justiça receber denúncia sobre infrações eleitorais que estariam sendo praticadas no município de Nova Prata do Iguaçu.
Segundo informações recebidas pelo Ministério Público, servidores públicos locais e veículos oficiais estariam sendo utilizados para a divulgação de atos de campanha de candidato local ao cargo de deputado.
Além de expedir a recomendação, o MPPR instaurou notícia de fato para verificar as denúncias.
APREENDE MATERIAIS GRÁFICOS – Operação realizada com apoio da Polícia Civil na manhã do dia 1º de outubro, pela Promotoria de Justiça de Peabiru, no Centro-Ocidental paranaense, apreendeu material de campanha irregular. Foram apreendidos materiais gráficos (“santinhos” e adesivos) com propaganda de candidatos a governador, deputado estadual e deputado federal.
Os mandados de busca e apreensão foram expedidos após o promotor da comarca recolher em via pública alguns adesivos com a irregularidade. Duas pessoas (entre elas, um vereador da cidade) foram conduzidas à delegacia de polícia para lavratura de termo circunstanciado, conforme prevê o artigo 323 do Código Eleitoral.
A previsão de pena para esse tipo de crime, conforme o Código Eleitoral, é de detenção de dois meses a um ano e pagamento de multa.