Promotoria recomenda anulação de atos que reduzem expedientes em repartições públicas municipais
A Promotoria de Justiça de Cidade Gaúcha, no Noroeste paranaense, emitiu recomendação administrativa aos prefeitos dos cinco municípios integrantes da comarca: Cidade Gaúcha, Guaporema, Rondon, Nova Olímpia e Tapira.
O objetivo é orientar os gestores municipais a anular ou a abster-se de editar atos que estabelecem a redução do horário de funcionamento das repartições públicas municipais, com consequente diminuição da prestação de alguns serviços essenciais.
A recomendação leva em conta o fato de que a limitação de expediente viola o princípio da eficiência ao prejudicar os serviços públicos prestados à população.
Da mesma forma, o MP-PR considera que a medida – adotada sob o pretexto de reduzir despesas como com água, luz e telefone – gera dano ao erário, visto que, apesar de trabalharem menos, os servidores continuariam recebendo seus salários integralmente.
Na recomendação, a Promotoria de Justiça orienta que os prefeitos anulem os atos e promovam a readequação do expediente para que os servidores públicos cumpram a carga horária legal; providenciem o controle efetivo do horário de trabalho de todos os funcionários e zelem pela continuidade da prestação dos serviços.
A recomendação administrativa foi entregue aos prefeitos em reunião realizada no dia 10 de outubro, ocasião em que se fixou o prazo de dez dias para informações sobre as medidas adotadas pela administração municipal.