Protesto em cartório de sanções do TCE leva R$ 196 mil à caixa de prefeituras em setembro
CURITIBA – A recuperação de créditos pelas prefeituras paranaenses devido ao protesto em cartório das Certidões de Dívida Ativa (CDAs) de valores referentes a decisões transitadas em julgado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) vem possibilitando o aumento da arrecadação dos municípios e do governo estadual.
Somente em setembro foram recolhidos quase R$ 196 mil por 19 agentes públicos penalizados por decisões do Tribunal, a maior parte dos recursos (51%) decorrentes de decisões aplicadas há mais de dez anos. O protesto em cartório é feito após a inscrição do título em dívida ativa.
Segundo levantamento da Diretoria de Execuções (DEX) do TCE, foram recolhidos em 30 dias exatos R$ 195.946,88, sendo que 68% das multas e devoluções de recursos, ou mais de R$ 134 mil, estavam sendo executadas havia mais de cinco anos.
“Os números mostram a eficiência do protesto em relação às execuções fiscais e refutam a falácia de que, uma vez executado, o CDA não pode ser protestado”, analisa o diretor de Execuções, Claudio Henrique de Castro.
Foram beneficiadas, em setembro, pelo recolhimento em cartório as prefeituras de Cantagalo, Cruzeiro do Oeste, Itaperuçu, Carambeí, Goioerê, Marquinho, Novo Itacolomi, Palmital, Piraquara, São Mateus do Sul e Santo do Lontra. E também a Secretaria de Estado da Fazenda. A maior parte dos municípios beneficiados é de pequeno porte, o que torna ainda mais significativo o reforço no caixa.
PROTESTO EM CARTÓRIO – O procedimento do protesto em cartório de CDAs torna mais rápida a cobrança dos valores originados em favor da administração pública a partir de decisões tomadas pelo TCE-PR.
A estimativa em março, quando a determinação foi aprovada pelo Pleno do Tribunal, era de que a medida gere um incremento de, pelo menos, R$ 15 milhões na arrecadação do Estado e dos municípios.
Em 27 de março, o Pleno emitiu um comunicado aos órgãos e entes estaduais e municipais, para que façam o protesto em cartório das decisões transitadas em julgado pelo Tribunal, após a inscrição em dívida ativa.
O órgão de controle externo também aconselhou a administração pública a fazer acordo com os cartórios, para que as custas sejam pagas somente no ato de quitação das dívidas.
Além da celeridade – por evitar o trâmite pelo Judiciário – o protesto é mais barato e eficiente. Um dos benefícios proporcionados pela novidade é evitar a prescrição da cobrança.
Dados da DEX mostram que 60% dos títulos pendentes de pagamento foram emitidos há mais de sete anos. Medida semelhante à homologada pelo TCE foi adotada pela Advocacia Geral da União.
De R$ 20 milhões enviados pela AGU a protesto entre outubro de 2010 e junho de 2012, R$ 7 milhões – 35% – foram recuperados, R$ 6,5 milhões dos quais – 93% – em três dias.
Somente em setembro foram recolhidos quase R$ 196 mil por 19 agentes públicos penalizados por decisões do Tribunal, a maior parte dos recursos (51%) decorrentes de decisões aplicadas há mais de dez anos. O protesto em cartório é feito após a inscrição do título em dívida ativa.
Segundo levantamento da Diretoria de Execuções (DEX) do TCE, foram recolhidos em 30 dias exatos R$ 195.946,88, sendo que 68% das multas e devoluções de recursos, ou mais de R$ 134 mil, estavam sendo executadas havia mais de cinco anos.
“Os números mostram a eficiência do protesto em relação às execuções fiscais e refutam a falácia de que, uma vez executado, o CDA não pode ser protestado”, analisa o diretor de Execuções, Claudio Henrique de Castro.
Foram beneficiadas, em setembro, pelo recolhimento em cartório as prefeituras de Cantagalo, Cruzeiro do Oeste, Itaperuçu, Carambeí, Goioerê, Marquinho, Novo Itacolomi, Palmital, Piraquara, São Mateus do Sul e Santo do Lontra. E também a Secretaria de Estado da Fazenda. A maior parte dos municípios beneficiados é de pequeno porte, o que torna ainda mais significativo o reforço no caixa.
PROTESTO EM CARTÓRIO – O procedimento do protesto em cartório de CDAs torna mais rápida a cobrança dos valores originados em favor da administração pública a partir de decisões tomadas pelo TCE-PR.
A estimativa em março, quando a determinação foi aprovada pelo Pleno do Tribunal, era de que a medida gere um incremento de, pelo menos, R$ 15 milhões na arrecadação do Estado e dos municípios.
Em 27 de março, o Pleno emitiu um comunicado aos órgãos e entes estaduais e municipais, para que façam o protesto em cartório das decisões transitadas em julgado pelo Tribunal, após a inscrição em dívida ativa.
O órgão de controle externo também aconselhou a administração pública a fazer acordo com os cartórios, para que as custas sejam pagas somente no ato de quitação das dívidas.
Além da celeridade – por evitar o trâmite pelo Judiciário – o protesto é mais barato e eficiente. Um dos benefícios proporcionados pela novidade é evitar a prescrição da cobrança.
Dados da DEX mostram que 60% dos títulos pendentes de pagamento foram emitidos há mais de sete anos. Medida semelhante à homologada pelo TCE foi adotada pela Advocacia Geral da União.
De R$ 20 milhões enviados pela AGU a protesto entre outubro de 2010 e junho de 2012, R$ 7 milhões – 35% – foram recuperados, R$ 6,5 milhões dos quais – 93% – em três dias.