Quem usa motocicleta para trabalhar terá direito a adicional de periculosidade

Entrou em vigor ontem, com a publicação da Portaria 1.565 no Diário Oficial da União, o direito ao adicional de periculosidade para profissionais que utilizam motocicletas no trabalho.
São alcançados pela medida, motoboy, motofretista, mototaxista e entregadores, entre outros.
Com isso, passam a ter direito, a partir deste mês, ao acréscimo de 30% no salário básico, ou seja, o vencimento sem gratificações, participação nos lucros ou outros benefícios.  
O presidente do Sindicato dos Contabilistas de Paranavaí e Região, Valdir Cipriano de Oliveira, mostrou um exemplo prático como a nova regra vai impactar na folha de pagamento.
Um funcionário que tem como salário base R$ 724,00, pode custar em média mensal, R$ 1.183,00. Com a nova mudança, o mesmo colaborador passa a custar R$ 1.538,00 mensais.
O exemplo se refere a uma empresa não optante do SIMPLES Nacional e já inclui pagamentos como 13º salário, férias e depósito de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
O presidente sugere aos contabilistas de Paranavaí e da região que informem os seus clientes sobre as mudanças, evitando surpresas na hora de fazer o pagamento. O novo salário, já com adicional de periculosidade, deve ser pago até o quinto dia útil do próximo mês.
Empresário do setor de autopeças, Cícero Lopes de Lima também se preocupa com o impacto não apenas no salário do motociclista, mas da equipe. Com dois funcionários de entrega em motos, ele lembra que o reajuste pode provocar um efeito em cascata, de acordo com a função desempenhada por cada colaborador. Isso porque há uma proporção entre a função executada e o vencimento.  
As empresas entregadoras de gás de cozinha não devem sofrer aumento de custo pela nova legislação. Isso porque já pagam o adicional de insalubridade a todos os funcionários por conta do contato com o produto comercializado, como informou ontem o empresário Paulo Agostinho. Mesmo incluídos em dois itens da lei (produto inflamável e moto) a incidência do adicional é uma única vez.
LEI – O artigo 193 da CLT diz que são consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado. Pelo novo texto, foi acrescido o inciso 4º que diz: São também consideradas perigosas as atividades de trabalhadores em motocicletas.
O inciso 1º do referido artigo determina que o trabalho em condições de periculosidade, assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
Assim como na insalubridade, os critérios para definição de periculosidade é regulado pelo Ministério do trabalho, que o fez através das Normas Reguladoras – NR. Os motociclistas foram incluídos na NR 16, anexo 5.
Não é considerada perigosa, porém, a utilização de motocicleta ou motoneta exclusivamente no percurso da residência para o local de trabalho ou vice-versa. Na mesma compreensão, não são alcançados pela legislação os usuários eventuais de motocicletas, ainda que em serviço.